Piso do Técnico de Enfermagem já deveria ser de R$ 3.872,29

Piso do Técnico de Enfermagem já deveria ser de R$ 3.872,29
Publicado: 16 de outubro, 2017

Desde março de 2009,tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.924/09, que fixa o piso salarial para Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras. O texto prevê que, aprovada a lei, os pisos deverão ser corrigidos pela Inflação acumulada no período, medida pelo INPC-IBGE. A Tabela 1 apresenta o cálculo de atualização monetária dos pisos da enfermagem, na hipótese de o PL nº 4.924/09 ser aprovado em outubro de 2017.

 

TABELA 1
Atualização monetária dos pisos da enfermagem, PL nº 4.924/2009
INPC-IBGE acumulado no período de março de 2009 a setembrode 2017: 66,55%
 
FUNÇÕES
Piso Salarial em:
Março/09
Outubro/2017
ENFERMEIRO
R$ 4.650,00
R$ 7.744,58
TÉCNICO DE ENFERMAGEM1
R$ 2.325,00
R$ 3.872,29
AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS2
R$ 1.860,00
R$ 3.097,83
 
1 Corresponde a 50% do piso do enfermeiro.
2 Corresponde a 40% do piso do enfermeiro.
Elaboração: DIEESE. Subseção Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo.

 

 
 
 
 
 
 
 
Valor comparado
 

Para dar uma ideia da defasagem salarial enfrentada pela categoria da enfermagem, a Tabela 2 compara os valores atualizados do PL 4.924/2009 com a remuneração média percebida pelos profissionais de enfermagem admitidos, no estado de São Paulo, em agosto de 2017.
 
 
 
 
 
TABELA 2
Piso da Enfermagem (PL 4.924/09) e Remuneração Média de Admissão da Enfermagem
Estado de São Paulo, Agosto/2017
 
FUNÇÕES
PL nº 4.924/09
Remuneração Média de Admissão (RMA)1
RMA / PL nº 4.924/09                                                   Em %
Outubro/2017
Agosto/2017
Téc. e Aux. Enfermagem
R$ 3.872,29
R$ 1.855,81
47,9%
Enfermeiros
R$ 7.744,58
R$ 3.824,43
49,4%
 
Notas:
1Fonte: Caged/MTE, Agosto/2017. Em valores correntes.
2Para a comparação foram utilizadas as informações mais recentes, sem levar em conta a competência.
Elaboração: DIEESE. Subseção Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo.
 
 
A Tabela 2 mostra que as remunerações iniciais dos técnicos e auxiliares deenfermagem não alcançam nem a metade do valor digno defendido pelo PL 4.924/09.

 


Estágio de tramitação do PL 4.924/2009

Em função da caótica situação do processo político nacional nos últimos tempos, o PL 4.924,2009 está esquecido na Câmara dos Deputados.
Na verdade, a discussão sobre os Pisos da Enfermagem nem foi retomada na atual legislatura, que se iniciou em fevereiro de 2015. Para retomar a discussão sobreo PL 4.924/09 seria preciso recomeçar a tramitação, o que em condições “normais” pode demorar anos. Não há, contudo, clima político para isso. No atual momento do país, as “bandeiras” dos trabalhadores definitivamente não estão na ordem do dia.
Conforme consulta ao site da Câmara Federal, a última tramitação do PL 4.924/09 foi um Despacho da Mesa Diretora, em 26 de maio de 2015, informando sobre o arquivamento da matéria em atenção ao art. 105 do Regimento Interno.

É evidente que a atual conjuntura torna muito distante a conquista de um piso salarial digno para os trabalhadores da enfermagem. Ainda assim, com o necessário realismo, o sindicalista não deve perder de vista a importância desta causa. Os valores atualizados do PL 4.924/09 constituem o parâmetro do salário justo que é negado à categoria. Devem, portanto, balizar as reivindicações salariais, tanto no âmbito do Estado, quanto no âmbito da negociação coletiva.