Sinsaúde de Franca e região fecha acordo salarial com Hospitais

Sinsaúde de Franca e região fecha acordo salarial com Hospitais
Publicado: 07 de junho, 2018

 ?Os Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Franca e Região e o representante dos hospitais, clínicas, laboratórios de pesquisas e análises clínicas do Estado, representados pelo Sindhospi, fecharam acordo salarial para os trabalhadores da base regional das duas entidades. 

 
O acordo que tem efeito retroativo à data-base da categoria, que é em março, garante os direitos já adquiridos tanto pela CLT quanto em acordos anteriores, numa convenção que tem 64 cláusulas. 
 
Segundo a Presidente do SINSAÚDE de Franca, Elaine da Silva Amaral e o vice-presidente e diretor de comunicação da Federação dos Trabalhadores em Saúde do Estado, Luiz Carlos Vergara, os principais pontos da convenção 2018-2019 são os seguintes: 
 
A Reposição da inflação do período foi feita com índice de 2% acima da inflação, ficando os pisos salariais fixados com os seguintes valores e percentuais: 
 
a) Pessoal de Apoio - R$ 1.127,23 - reajuste de 2,94%.
 
b) Pessoal Administrativo - R$ 1.130,00 - reajuste de 3%.
 
c) Auxiliar de enfermagem -  R$ 1.183,20 - reajuste de 2%.
 
d) Técnico de enfermagem -  R$ 1.285,20 - reajuste de 2%.
 
O Adicional Noturno foi fixado em 45% a mais em relação à hora normal, que na lei é de 20%.
 
O Adicional de Insalubridade terá como base de calculo o menor piso (R $ 1.127,23) cuja lei estabelece valor menor, com base salario mínimo vigente.
 
Percentual -10% - Insalubridade de R$ 112,72.
 
Percentual - 20% - Insalubridade de R$ 225,44.
 
Percentual - 40% - Insalubridade de R$ 450,89.
 
O Acordo Coletivo estabeleceu que a Cesta Básica ou Vale Cesta será no valor de R$ 62,00 a partir de março de 2018. 
 
A novidade, segundo o Sinsaúde é que agora estes valor foi estendido aos funcionários de Hospitais, Clinicas, Laboratórios, consultórios e outros serviços de saúde.  O impacto da cesta nos salários dos profissionais de saúde e de mais 5,5%.
 
Foi também estabelecida a Jornada Especial de Trabalho que terá a seguinte proporcionalidade: 
 
a) Jornada de 6 horas diárias com 5 folgas mensais.
 
b) jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso com 2 folgas mensais.
 
Fonte: Jornal de Franca