STF decide que usuário poderá possuir até 40 gramas de maconha

STF decide que usuário poderá possuir até 40 gramas de maconha
Publicado: 27 de junho, 2024

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26/6) que a quantidade de maconha que diferencia um usuário de um traficante é de 40 gramas. A quantia fica valendo até que o Congresso Nacional tome uma decisão sobre o tema.

 
Os ministros chegaram neste número a partir de um acordo entre a quantidade máxima que havia sido proposta, que era de 60 gramas e a mínima, de 10 gramas.
 
 
Nesta terça (25), o STF havia decidido, por maioria, descriminalizar a posse de maconha para consumo pessoal.
 
 
Fonte: ICL Notícias