Trabalhadores da Santa Casa de Bragança Paulista têm reajuste de 5% e 10 dias de licença-paternidade

O novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) mantém os benefícios do acordo anterior.
Trabalhadores da Santa Casa de Bragança Paulista têm reajuste de 5% e 10 dias de licença-paternidade
Publicado: 25 de setembro, 2026

O Sinsaúde conquistou para os trabalhadores da Santa Casa de Bragança Paulista o reajuste salarial de 5%, índice acima da inflação, aplicado sobre os salários de maio de 2026. O novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) mantém os benefícios do acordo anterior, como cesta básica, auxílio-creche, estabilidade de emprego e amplia para 10 dias a licença-paternidade.

“A Campanha Salarial 2026 trouxe resultados importantes, desde o reajuste acima da inflação, além de benefícios que não estão previstos na CLT, como a cesta básica. Por isso, é importante os trabalhadores estarem com o Sindicato nessa luta”, disse a diretora responsável pelos postos de atendimento do Sinsaúde em Bragança Paulista e Atibaia, Carina Aparecida Ovaristo Cornélio.

O diretor de Assuntos Jurídicos, Paulo Gonçalves, ressalta que, a partir de agora, Sindicato e trabalhadores têm o compromisso de verificar se todos os direitos e benefícios estão sendo cumpridos. “É importante conhecer o ACT para verificar se a unidade de saúde está cumprindo com a sua parte no acordo, caso contrário, cabe ao Sinsaúde fiscalizar e, se necessário, adotar as medidas cabíveis”, disse.

O ACT está disponível no site ww.sinsaude.org.br.

 

Confira alguns benefícios do acordo:

Reajuste salarial e Piso de Ingresso

Reajuste salarial de 5%, acima do INPC acumulado de maio, que ficou em 4,42%. Piso de Ingresso fica estabelecido:

Técnico de Enfermagem -180h- R$ 3.027,86

Auxiliar de Enfermagem -180h- R$ 2.249,14

Administrativo (8h) -200 horas- R$ 2.504,28

Apoio -180h- R$ 1.962,10

 

Licença-paternidade é antecipada

O novo ACT garante um importante avanço para os trabalhadores. A antecipação da licença-paternidade para 10 dias, que está garantida pela lei 15.371/2026 para acontecer em janeiro de 2027, oferecendo mais tempo para o trabalhador acompanhar os primeiros dias de vida do filho. A lei prevê 15 dias para 2028 e 20 dias para 2029.

 

Jornada especial: mais folgas na rotina

A jornada especial de trabalho é um direito negociado entre Sindicato e unidade de saúde. Na Santa Casa, ficaram estabelecidas as jornadas de 12 x 36 horas com 3 folgas mensais, ou 6 horas diárias com 6 folgas mensais ou 40 horas semanais com domingos e feriados livres.

 

Cesta Básica

Cesta básica in natura com 15 produtos essenciais, como arroz, feijão, óleo, macarrão, café, açúcar, farinhas, leite em pó e sardinha, entre outros.

 

Adicional noturno

O benefício será pago com acréscimo de 40% sobre o valor da hora normal.

 

Hora Extra

As duas primeiras horas diárias terão acréscimo de 50%, e 100% nas demais.

 

Remédios a preço de custo

O ACT também garante o fornecimento remédios a preço de custo, aos trabalhadores e seus

dependentes.

 

Estabilidade de 30 dias após as férias

Estabilidade de emprego e salário por 30 dias após o retorno das férias foi mantido. Esse benefício proporciona maior segurança aos trabalhadores.

 

Auxílio-creche:  apoio aos trabalhadores com filhos

O auxílio-creche corresponde a 20% do menor piso salarial da categoria, por mês e por filho até 5 anos.


 

Exclusivo para associados e contribuintes

Folga do Feriado da Categoria

Trabalhadores da Santa Casa que são associados e contribuintes do Sinsaúde têm direito a folga exclusiva no dia 12 de maio, Dia do Trabalhador da Saúde, que deve ser gozada de acordo com a escala.

 

Quem são os contribuintes e associados?

Contribuintes são trabalhadores que pagam a Contribuição Assistencial (6% do salário, dividida em 3 parcelas de 2%). Com isso, também têm direito aos benefícios especiais dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho e à Assistência Jurídica gratuita para o cumprimento do ACT.

 

Associados são trabalhadores sindicalizados. Além de todos os benefícios negociados, eles também têm acesso aos serviços do Sindicato, como: assistência jurídica em diversas áreas do direito, assistência odontológica, áreas de lazer e gratuidade em festas e eventos.

 

Fonte: Sinsaúde Campinas e Região
 

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