Veja como vai funcionar o lockdown em Rio Preto

Veja como vai funcionar o lockdown em Rio Preto
Publicado: 18 de março, 2021

 Moradores, a pé ou em carros, flagrados nas ruas terão de justificar o deslocamento e podem ser multados em R$ 1.250, informa a Vigilância Sanitária. Suspensão do transporte coletivo municipal e venda em mercados apenas por delivery são algumas das medidas adotadas.

O "lockdown" decretado pela Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) para frear o avanço da Covid-19 entrou em vigor nesta quarta-feira (17). A medida vale até o dia 31 de março.
 
Segundo a prefeitura, o "lockdown" foi dividido em duas fases. Com duração de 17 a 21 de março, a primeira será extremamente restritiva. Prevendo flexibilização gradativa de alguns serviços, a segunda segue até o dia 31 de março.
Rio Preto registra, até esta terça-feira (16), 51.493 casos confirmados de Covid-19, com 1.239 mortes.
 
Do dia 17 a 21 de março, ficam liberados apenas os serviços essenciais:
 
 
Assistência à Saúde Humana e Animal: somente atendimentos de urgência – 24 horas.
Assistência Social e Farmácia: somente atendimentos de urgência – 24 horas.
Transporte Intermunicipal, Interestadual e Internacional (Aeroporto): atividade permitida para deslocamentos imprescindíveis – 24 horas.
Uber, táxi e mototáxi: sendo permitido o deslocamento apenas para os funcionários dos serviços essenciais – 24 horas.
Manutenção e reparação de veículos automotores, motocicletas, peças e acessórios: atividade permitida para atendimento das empresas de serviços essenciais – Das 8h às 18h.
Postos de combustíveis: sendo permitido o abastecimento (mediante declaração oficial) para empresas e trabalhadores de serviços essenciais – das 8h às 18h.
Matéria-prima agrícola, animais vivos e alimentação animal: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery – das 6h às 20h.
Produtos alimentícios, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns, padaria, confeitaria, laticínios e frios, açougues e peixarias, hortifrutigranjeiros: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery – das 6h às 20h.
Gás e água: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery – das 6h às 20h.
Correios e atividades de entrega: sem atendimento presencial – das 6h às 20h.
Restaurantes e similares: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery – 6h às 23h.
Hotéis, albergues e casas de repouso: para hospedagem com alojamento e sem entrada de visitantes, com alimentação apenas nos quartos – 24 horas.
Atividades de imprensa: sem atendimento ao público – 24 horas.
Cartórios: atividade permitida de forma individual – 8h às 18h.
Empregada doméstica e cuidadoras: atividade permitida (mediante declaração oficial) – 24 horas.
Atividades funerárias e serviços relacionados: velório está limitado a participação de até cinco pessoas por sala – das 8h às 18h.
Agências bancárias: sem atendimento ao público, apenas serviços imprescindíveis e caixas eletrônicos: expediente bancário.
Hipermercados e supermercados: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery – das 6h às 23h.
 
 
Do dia 22 a 31 de março, ficam liberados apenas os serviços essenciais como:
 
 
Assistência à Saúde Humana e Animal: somente atendimentos de urgência – 24 horas
Assistência Social e Farmácia: somente atendimentos de urgência – 24 horas.
Transporte Intermunicipal, Interestadual e Internacional (Aeroporto): atividade permitida para deslocamentos imprescindíveis – 24 horas.
Uber, táxi e mototáxi: sendo permitido o deslocamento apenas para os funcionários dos serviços essenciais – 24 horas.
Manutenção e reparação de veículos automotores, motocicletas, peças e acessórios: atividade permitida para atendimento das empresas de serviços essenciais – Das 8h às 18h.
Postos de combustíveis: sendo permitido o abastecimento (mediante declaração oficial) para empresas e trabalhadores de serviços essenciais – das 8h às 18h.
Matéria-prima agrícola, animais vivos e alimentação animal: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery ou drive-trhu – das 6h às 20h.
Produtos alimentícios, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns, padaria, confeitaria, laticínios e frios, açougues e peixarias, hortifrutigranjeiros: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery ou drive-trhu – das 6h às 20h.
Gás e água: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery – das 6h às 20h.
Correios e atividades de entrega: sem atendimento presencial – das 6h às 20h.
Restaurantes e similares, lanchonetes, casa de chá, sucos e similares: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery ou drive-trhu – das 6h às 23h.
Hotéis, albergues e casas de repouso: para hospedagem com alojamento e sem entrada de visitantes, com alimentação apenas nos quartos – 24 horas.
Atividades de imprensa: sem atendimento ao público – 24 horas.
Cartórios: atividade permitida de forma individual – 8h às 18h.
Empregada doméstica e cuidadoras: atividade permitida (mediante declaração oficial) – 24 horas.
Atividades funerárias e serviços relacionados: velório está limitado a participação de até cinco pessoas por sala – das 8h às 18h.
Agências bancárias: sem atendimento ao público, apenas serviços imprescindíveis e caixas eletrônicos: expediente bancário.
Hipermercados e supermercados: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery ou drive-trhu – das 6h às 23h.
Ações vedadas
 
Circulação sem o uso de máscara.
Circulação de pessoas que não sejam trabalhadores previstos nos serviços descritos neste decreto ou pessoas em busca de atendimento de saúde, devidamente justificado, inclusive em condomínios, clubes e áreas residenciais.
Aglomeração, considerada mais de 3 pessoas reunidas, sem o distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada pessoa e/ou sem uso de máscaras, incluindo festas particulares em chácaras, condomínios, reuniões e eventos com qualquer finalidade.
Práticas esportivas e de condicionamento físico em espaços coletivos públicos ou privados.
Utilização de equipamentos de uso coletivo, tais como, bancos, brinquedos de parques infantis, espaço kids, academias ao ar livre, piscinas e outras estruturas em espaços públicos e privados;
Transportes turísticos.
Cultos ou missas religiosas presenciais.
Aulas, cursos e treinamentos presenciais.
Venda ou distribuição de produtos que não respeitem distanciamento.
Comércio, fornecimento e transporte de bebidas alcoólicas.
Fornecimento ou consumo de alimentos e bebidas nas dependências do estabelecimento.
Uso de bebedouros com ingestão de água diretamente da torneira.
Visitação aos cemitérios.
 
 
Penalidades
 
 
O descumprimento das medidas anunciadas pela prefeitura gerará penalidades. Nas constatações de infração por desrespeito às regras deverá ser imposta, sem prejuízo de outras sanções, a imediata interdição ou lacração do estabelecimento:
 
 
Por 15 dias.
Interdição ou lacração total de estabelecimento, a partir da segunda infração.
Os estabelecimentos flagrados comercializando bebidas alcoólicas, bem como os veículos que as transportem terão o produto apreendido, sem prejuízo da sanção pecuniária.
As fiscalizações e autuações decorrentes da aplicação das normas do presente decreto serão realizadas pela Vigilância Sanitária, Fiscalização de Posturas e Guarda Municipal.
 
 
 
 
Deslocamento
 
 
De acordo com a gerente da Vigilância Sanitária de Rio Preto, Miriam Wowk, as pessoas não podem se deslocar durante o "lockdown" sem justificativa.
"Apenas trabalhadores do serviço de saúde e daqueles serviços que mantém suas atividades por delivery, obviamente os entregadores, e as pessoas que estão buscando assistência à saúde. Todos, ao serem abordados, terão de justificar o deslocamento. Quem não tiver justificativa será multado. A multa mínima que estamos aplicando é de, no minimo, R$ 1.250", afirmou.
 
As pessoas autorizadas a circularem deverão apresentar um documento que está disponível no site da Prefeitura de Rio Preto.
 
Fonte: Sindsaúde Saúde Rio Preto