Vendedora consegue reverter pedido de demissão não homologado pelo sindicato

21/03/2018

 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o recurso da vendedora de uma indústria de cosméticos para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias. Segundo a decisão, o descumprimento da formalidade da homologação da rescisão do contrato de trabalho com assistência do sindicato da categoria anula a demissão do empregado.

 
Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade e “sofrer intensa perseguição pela empresa”. A 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, consideraram válido o pedido. Segundo o TRT, a falta da assistência sindical gera apenas uma presunção favorável ao trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demissão assinado pela própria empregada e esta, por sua vez, não comprovou a coação alegada.
 
No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que a homologação na forma prevista no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT é imprescindível e, na sua ausência, seu pedido de demissão deve ser desconsiderado.
 
O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a formalidade prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato.
 
“Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato”, concluiu o ministro.
 
Reforma trabalhista
 
A decisão contraria o entendimento previsto na reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado, afastando a obrigatoriedade de homologação no sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho. Os críticos da mudança dizem, porém, que os profissionais poderão ficar desprotegidos.
 
Antes, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário que tivesse passado um ano ou mais na empresa, quando desligado, tinha que homologar a rescisão para garantir que os valores a receber estivessem corretos.
 
O processo da vendedora foi distribuído antes da entrada em vigor da norma.
 
 
 
Fonte:EXTRA
Foto: Leo Martins

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