Os trabalhadores da saúde estão há 18 anos lutando pela implantação da jornada de 30 horas para a categoria. O projeto 2295/2000, do senador Lúcio Alcântara continua em tramitação. Entretanto, na batalha para conseguir a implantação da redução da jornada, a deputada estadual, Analice Fernandes, presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), apresentou o Projeto Lei (PL) 347/2018, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que exerçam as funções no poder público, rede privada e filantrópica, no Estado de São Paulo.
De acordo com o presidente da Federação Paulista da Saúde, Edison Laércio de Oliveira, a categoria precisa agir para que o projeto seja aprovado. “Precisamos mostrar aos deputados que a aprovação do projeto vai beneficiar milhares de trabalhadores do Estado de São Paulo e isto vai significar melhoria na qualidade de atendimento”. Para contribuir com esta luta, Edison sugere que todos os trabalhadores da saúde, familiares e população entre em contato com os deputados, pedindo a aprovação do PL 347.
“Todas as entidades de classe, como sindicatos, Federação e o Coren-SP estão se empenhando nesta luta que deve ser engrossada também pela categoria, que além de pedir a aprovação deve reforçar que reivindicamos a jornada de 30 horas sem redução salarial”, frisa Edison. O projeto que foi apresentado no dia 24 de maio, está em tramitação e precisa ser aprovado em votação simples para entrar em vigor.
Conheça a íntegra do PL 347/2018
PROJETO DE LEI Nº 347, DE 2018
Cria a jornada de trabalho estadual de 30 horas semanais aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Os enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do Estado de São Paulo, que exercem as funções no poder público, rede privada e filantrópica, exercerão a jornada semanal de 30 (trinta) horas de exercício profissional.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também às Organizações Sociais contratadas pelo Poder Público.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A jornada de trabalho de 30 horas semanais é uma luta histórica da categoria da enfermagem, e proporciona um grande benefício tanto para os trabalhadores da área quanto para aqueles que necessitam de seus serviços, trazendo melhoria dos serviços prestados à população.
A implantação das 30 horas semanais em diversas localidades, verificou que houve uma drástica redução tanto de faltas, quanto de atestados médicos - reflexo da melhora da qualidade de vida do trabalhador.
A enfermagem é responsável por 60% das ações de saúde em uma instituição hospitalar.
A Enfermagem é a maior força de trabalho do setor da Saúde, representando 50% do quadro de 3,5 milhões de trabalhadores da área, segundo dados do IBGE. Entretanto, a Pesquisa Perfil da Enfermagem, realizada pela FioCruz e divulgada em 2015, apontou desgaste e insegurança no ambiente de trabalho entre 71% dos profissionais entrevistados, no país, e 65% no estado de São Paulo, índices que revelam a sobrecarga e o estresse da categoria.
Os riscos que corre um profissional da enfermagem são inúmeros e envolvem grande complexidade do processo de trabalho em decorrência da assistência direta e indireta aos pacientes. O trabalho exige o manuseio de materiais perfurocortantes e coloca o profissional de saúde em exposição a fluídos biológicos, riscos químicos, físicos, fisiológicos, psíquicos, de radiação e de contaminação.
Jornadas de 30 horas fazem com que o profissional trabalhe por menos tempo e, consequentemente, mais alerta, evitando riscos.
Posto isto, conclamamos os nobres deputados a concederem apoio ao Projeto de Lei proposto, por se tratar de matéria meritória relevante.
Sala das Sessões, em 23/5/2018.
a) Analice Fernandes – PSDB
Cobre seu deputado.