Morador que desrespeitar quarentena em Ribeirão Preto será denunciado ao Ministério Público, diz GCM

07/07/2020

 O morador de Ribeirão Preto (SP) que for flagrado descumprindo as regras de isolamento social na cidade vai ser denunciado diretamente ao Ministério Público e pode responder por crime contra a saúde pública. A pena pode variar de um mês a um ano de prisão, além de uma indenização de dano moral coletivo que pode chegar a R$ 1 milhão. Nesta segunda-feira (6), medidas mais rígidas da quarentena entram em vigor na cidade, após sugestões da promotoria.

 
O superintendente da Guarda Civil Metropolitana, Domingos Fortuna, explica que no momento do flagrante a pessoa é qualificada. Depois, essa qualificação é enviada diretamente para o Ministério Público, sem necessidade de o caso ser levado à delegacia para elaboração de um boletim de ocorrência. Tudo isso devido ao acordo firmado entre a GCM, Polícia Militar, promotores e Prefeitura, na semana passada.
 
“Nós estamos pulando uma etapa. Antigamente a gente tinha que levar essa pessoa para a delegacia para depois isso virar um inquérito e seguir para o MP. Estamos pulando essa etapa graças a esse acordo”, diz.
O novo acordo também prevê sanções administrativas para que organizar e acolher eventos proibidos durante a pandemia de Covid-19. A pessoa vai ter o estabelecimento lacrado e vai ser multado.
 
 
No fim de semana, ao menos dois bailes funks, cinco campos de futebol, quadras de esportes e festas clandestinas foram alvos de ações de equipes da GCM, Fiscalização Geral da Prefeitura e Vigilância Sanitária em diversos pontos da cidade.
 
Fortuna afirma que não houve resistência por parte dos munícipes flagrados durante a operação.
 
“Normalmente as pessoas entendem nossa posição, entendem que a lei está valendo e que elas devem cumprir esse isolamento social”, explica.
 
Rigidez
As novas normas de rigidez da quarentena em Ribeirão Preto entram em vigor nesta segunda-feira. As 17 medidas foram sugeridas pelo Ministério Público ao prefeito Antonio Duarte Nogueira (PSDB), que publicou as regras em um decreto no Diário Oficial do Município. Confira:
 
Limitação do número de passageiros no transporte coletivo, de forma a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas transportadas;
Determinar à concessionária de transporte coletivo que não admita passageiros sem o uso correto de máscaras em seus veículos, além de medidas sanitárias adequadas e proteção do motorista;
Determinação aos supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos essenciais que controlem o acesso de consumidores, como forma de manter o distanciamento mínimo no seu interior, fixando um número máximo de pessoas em relação à área total disponível para circulação do estabelecimento, afixando-se avisos sobre a capacidade máxima e o protocolo de atendimento adotado;
Recomendação para que tais estabelecimentos comerciais proíbam o ingresso de mais de uma pessoa adulta por grupo de familiares ou amigos, simultaneamente;
Interdição das praças, vias públicas e outras áreas, onde estão sendo registradas aglomerações;
Manter permanente plantão integrado do Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropolitana, para ações de fiscalização e conscientização, com o atendimento do máximo de reclamações possíveis;
Incrementar os setores de fiscalização do município com recursos materiais e humanos para melhor coibir comportamentos que desrespeitem as determinações contidas nos decretos municipais;
Fornecer equipamentos de proteção individual adequados e realizar testagens periódicas em todos os servidores envolvidos nos procedimentos de fiscalização;
A Polícia Militar, na medida do possível, deve priorizar ações fiscalizatórias em locais com maiores aglomerações, atuando de forma pedagógica e repressiva;
Para os casos mais graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão encaminhar BOPMs ou documento similar diretamente ao Ministério Público, sem a necessidade de apresentação das partes no Plantão Policial;
Organização de reuniões, pela Prefeitura, com líderes comunitários e religiosos, visando conscientizá-los a respeito da gravidade da situação, concitando-os a participar do processo de convencimento da população quanto à necessidade do isolamento social, uso adequado das máscaras de proteção e outras medidas sanitárias;
Proibição de venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, das 18h às 6h, além de feriados e finais de semana;
Redefinição das atividades essenciais, de forma a somente permitir o funcionamento dos estabelecimentos necessários para o regular funcionamento da sociedade e atendimento das necessidades das pessoas;
Maior escalonamento nos horários de funcionamento das diversas atividades autorizadas a funcionar, de forma a diminuir a concentração de demanda em horários de pico, além de restrição de funcionamento em horário noturno, finais de semana e feriados;
Ratificação da proibição de funcionamento de "take out” em estabelecimento comerciais;
Estabelecimento de um prazo mínimo de 15 dias para a manutenção das restrições, ainda que ocorra alteração na classificação do Estado, para garantia de que eventual abertura volte a comprometer os recursos da saúde e que eventual liberação somente ocorra mediante avaliação técnica;
Instituição de uma Comissão Executiva Municipal da Covid19, com representantes do Poder Público e sociedade, cuja missão é garantir o cumprimento das normas sanitárias e aumentar o índice de adesão da população e do setor produtivo à quarentena, isolamento e/ou distanciamento social e subsidiar as ações dos órgãos públicos de Fiscalização.
 
Fonte: G1
Foto: EPTV/Reprodução

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