A 2ª. Vara do Trabalho de Americana julgou procedente a ação do Sinsaúde contra a Unimed/Unipart de Americana, Santa Bárbara d’Oeste e Nova Odessa, requerendo o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para os trabalhadores referente ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2022.
O Sindicato entrou com a ação coletiva em setembro de 2023, após uma assembleia realizada com a categoria, e a decisão de primeira instância saiu no dia 16 de abril de 2024.
“Cabem recursos por parte da empresa. Esta é uma vitória importante dos trabalhadores, mas ainda inicial, porque a empresa pode recorrer da decisão nas instâncias superiores”, explica o diretor jurídico do Sinsaúde, Paulo Gonçalves.
A cláusula 13 do ACT da Unimed garante o pagamento da PLR. Os valores deveriam ter sido pagos até abril de 2023. Como não foram feitos, o Sindicato tentou primeiramente um acordo direto com a empresa, o que não ocorreu, então entrou com a ação.
A decisão do juiz condena a empresa a pagar R$ 1.500 de PLR por trabalhador, mais os juros de mora que serão calculados ao fim do processo. No entanto, é preciso aguardar o julgamento final.
A presidente do Sinsaúde, Sofia Rodrigues do Nascimento, garante que o Sindicato vai trabalhar até a última instância pelo direito conquistado. “Pedimos para que os trabalhadores confiem no trabalho do Departamento Jurídico e estejam juntos com o Sindicato na luta para garantir que o Acordo Coletivo prevaleça e que possa ser renovado”, afirma.
Fonte: Sinsaúde Campinas e Região