A importância do eSocial para empresas e trabalhadores
A legislação vem tentando equilibrar as forças com leis trabalhistas que nem sempre cumprem o que propõem. A lei dos empregados domésticos, por exemplo, teve a intenção de disciplinar as relações num grupo marginalizado em função da dificuldade de fiscalização, mas o que se viu é que muitas domésticas simplesmente perderam o emprego ou foram realocadas em cooperativas e empresas de terceirização de mão de obra que operam rodízios não alcançados pela lei, piorando a situação.
Sempre escutei que “as leis no Brasil são boas, o que acontece é que não são seguidas”. Pois bem, agora vem o eSocial, que tem o poder de fechar o cerco e fazer valer o que a lei propõe. Se aplicado corretamente ajudará o trabalhador, visto que as informações sobre o ambiente em que labora estarão pormenorizadamente descritas, porque, historicamente, o empregado, principalmente o de baixa qualificação, tem sido o elo fraco nas relações empresariais, o que explica, pelo menos em parte, porque a legislação trabalhista que é tão paternalista.
A integração da folha de pagamento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que já contempla a emissão de notas fiscais, entre outros módulos, permitirá ao governo cruzar as informações de praticamente todas as dimensões da operação empresarial. A partir de agora todas as transações da empresa, inclusive as operações com folha de pagamento dos funcionários se integrarão numa grande rede de informação que permitirá ao Fisco acompanhar, em tempo real, todas as operações da empresa.
Um efeito colateral do eSocial, contudo, será sentido nas relações entre empregados e empregadores. Até agora, se um empregado desejava sair de férias na semana seguinte porque ganhou uma viagem num sorteio, poderia negociar com seu chefe e arranjava-se tudo com uma notificação de férias feita com data retroativa. Isso acaba. O aviso de férias deverá ser dado com antecedência de 30 dias diretamente no site do eSocial, o que inviabilizará avisos retroativos. O lado bom é que antes o empregador também podia impor as férias para o dia seguinte, se isso lhe fosse conveniente, usando o mesmo artifício de aviso retroativo – e isso também acaba.
O programa também trará maior clareza quanto ao nexo causal dos acidentes de trabalho ou adoecimento profissional, pois a informação do risco ambiental é prévia; a comparação da evolução do adoecimento laboral é simultânea e as informações podem ser cruzadas. Realmente, se cumprido, o programa acabará com muitas informações obscuras. Vais exigir que todos os eventos relacionados com a folha de pagamento, desde a admissão do funcionário até a sua demissão, sejam notificados nos prazos legais e pelo sistema eletrônico. Acabam-se os registros retroativos e os acertos feitos a posteriori, salvo algumas exceções previstas pela norma que visam a dar flexibilidade às poucas operações em que ela é necessária (acertos de ponto de equipes externas, por exemplo).
No geral, o que o eSocial promove é a real aplicação das leis no Brasil. Afinal, para ter uma sociedade justa e bem organizada, as leis devem ser seguidas.