INSS vai liberar pensão para filhos de vítima de feminicídio até fim de julho
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a analisar os primeiros pedidos de pensão por morte especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Segundo o instituto, a previsão é concluir a análise dos requerimentos até o fim de julho.
Os benefícios aprovados serão pagos de forma retroativa à data do pedido, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. A lei que criou a pensão foi sancionada em outubro de 2023, mas o INSS só regulamentou o benefício em maio de 2026. O instituto não informou quantos órfãos estão na fila.
Para receber, é preciso ter renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família e fazer parte do CadÚnico, cadastro dos benefícios sociais e assistenciais. O valor de um salário mínimo será pago até que os filhos biológicos ou adotivos alcancem a maioridade, hoje prevista em 18 anos.
Segundo a regra, o benefício será concedido sempre que “houver fundados indícios de materialidade do feminicídio”, mediante requerimento da família. Ele pode ser cortado caso durante o processo judicial contra o agressor a Justiça entenda que não houve feminicídio. Nesse caso, o pagamento deixa de ser feito, sem necessidade de devolução dos valores.
A estimativa é que os custos com a pensão especial sejam de R$ 11,8 milhões. Dados apontam que há cerca de 400 requerimentos do tipo ante o total de 1,9 milhão de pedidos na fila, o que representa 0,02% do total. O pedido é feito no aplicativo ou site Meu INSS, ou por telefone, pela Central 135.
Pedido também pode ser feito na Justiça
Representantes de menores que não conseguirem a pensão no INSS podem ir à Justiça. Decisão recente da TRU (Turma Regional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, no Sul do país, determina que cabe à vara previdenciária julgar e conceder ou negar o benefício.
Segundo especialistas, a decisão significa que não é preciso advogado para entrar com a ação, mas é sempre recomendável ter um defensor. A decisão foi tomada em um dos casos analisados na corte.
Ao julgar o caso, a TRU decidiu que a competência é de vara previdenciária, e fixou a seguinte tese: “ações que visam à concessão da pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, instituída pela lei nº 14.717/2023, são de competência das varas federais com especialização previdenciária ou assistencial, em razão da natureza assistencial do benefício, sua operacionalização pelo INSS e a semelhança de seus requisitos com o BPC/Loas Benefício de Prestação Continuada”.
Entenda o caso julgado
Em uma ação de maio de 2025, a tia biológica de três crianças de dois, quatro e sete anos buscou o Judiciário após a mãe dos menores ser assassinada pelo pai deles em 2024. Ela disse que entrou com o pedido no INSS, mas não conseguiu.
O instituto negou dizendo que a mãe não tinha qualidade de segurada. Ela foi à Justiça. No andamento da ação, houve dúvida de onde ela deveria ser julgada. O juiz do caso, Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, destacou que a “pensão especial não é custeada pela União, mas sim pela própria Seguridade Social” e, por isso, deve ser julgada em varas previdenciárias.
Quem tem direito à pensão especial do INSS?
Podem receber a pensão:
- filhos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio;
- dependentes menores de 18 anos (como enteados, menores sob guarda ou tutela), desde que comprovem dependência econômica.
Também é necessário que a família tenha renda mensal por pessoa de até um quarto do salário mínimo e esteja inscrita no CadÚnico. A portaria também garante o benefício aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, quando o crime for reconhecido como feminicídio.
Qual é o valor do benefício?
O benefício corresponde a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um filho ou dependente com direito, o valor é dividido igualmente entre eles. Se um dos beneficiários deixar de receber, sua parte passa a ser repartida entre os demais.
É preciso esperar o julgamento do crime?
Não. A lei permite que a pensão seja concedida mesmo antes da condenação definitiva, desde que existam indícios da ocorrência de feminicídio.
Para isso, o responsável deve apresentar documentos como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria de instauração ou relatório do inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial que reconheça o caso como feminicídio.
Se, ao fim do processo, a Justiça concluir que não houve feminicídio, o benefício é encerrado. Os valores já pagos só precisam ser devolvidos em caso de comprovada má-fé.
Como fazer o pedido do INSS?
O pedido deve ser feito no site ou aplicativo Meu INSS para cada criança ou adolescente. Será preciso anexar os seguintes documentos:
- CPF da criança ou adolescente;
- documento de identificação ou certidão de nascimento;
- inscrição atualizada no CadÚnico;
- documentos que comprovem o feminicídio;
- documentos do representante legal, quando houver.
O autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar o menor para solicitar ou administrar o benefício.
Como é o pagamento dos atrasados?
O pagamento é feito a partir da data do requerimento, inclusive para casos de feminicídio ocorridos antes da criação da lei, desde que o beneficiário ainda tivesse menos de 18 anos quando a norma entrou em vigor ou quando fez o pedido. Segundo o INSS, todos os requerimentos deferidos serão pagos retroativamente à data em que foram protocolados.
A pensão pode ser acumulada com outros benefícios?
Em regra, não. Ela não pode ser recebida junto com benefícios previdenciários do INSS, regimes próprios de previdência ou pensões militares. Nesses casos, o beneficiário deve optar pelo benefício mais vantajoso.
Quando o benefício acaba?
A pensão é encerrada, entre outras hipóteses, quando:
- o beneficiário completa 18 anos;
- o beneficiário morre;
- a renda familiar ultrapassa o limite legal por período prolongado;
- a Justiça decide definitivamente que o crime não foi feminicídio;
- houver irregularidades na concessão.
Além disso, o INSS fará revisões periódicas para verificar se a família continua atendendo aos critérios, como manter o CadÚnico atualizado e comprovar o andamento do processo criminal enquanto não houver decisão definitiva.
Fone: ICL Notícias