Resumo das principais Conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 SindHosfil

Reajuste de 4,11% a partir de 1º de outubro de 2026, pago em parcela única.
Resumo das principais Conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 SindHosfil
Publicado: 08 de outubro, 2026

Reajuste Econômico

Reajuste Salarial

Reajuste de 4,11% a partir de 1º de outubro de 2026, pago em parcela única, tendo como base o salário de 30 de abril de 2026. Abono Indenizatório de 20,55%, calculado sobre o salário base do mês de abril de 2026, que será pago em três parcelas iguais, nas folhas de outubro, novembro e dezembro de 2026.

Piso Salarial

A partir de 1º de maio de 2026, o piso salarial da categoria será de R$ 1.879,18.

Licença Paternidade

– Terão direito a licença-maternidade: trabalhadoras que derem à luz, adotarem ou conquistarem guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração. A duração da licença seguirá o cronograma de ampliação gradual, respeitados os seguintes prazos mínimos:
Até 31/12/2026: 5 dias consecutivos;
A partir de 01/01/2027: 10 dias consecutivos;
A partir de 01/01/2028: 15 dias consecutivos;
A partir de 01/01/2029: 20 dias consecutivos.

Abono de Faltas

– Abono de falta a até 2 empregados por entidade, uma vez por mês, para participar de assembleia geral, eventos e seminários, durante o período necessário à participação. A participação nas manifestações grevistas dos dias 03/09 e 14/09 serão compensadas.

Auxílio-Creche

As entidades que não possuírem creche própria ou convênio concederão auxílio creche no valor de R$ 396,15 por mês, que será pago a partir de 1º de maio de 2026. Terão direito ao benefício, as empregadas com filhos de 0 a 6 anos de idade e os pais que comprovarem a guarda judicial da criança de até 6 anos de idade.

Cesta Básica

– Manutenção da clausula anterior com uma única mudança:
– O vale cesta ou ticket cesta será fornecido da seguinte forma:
1 – R$ 230,00, de 1º de maio de 2026 a 31/12/2026;
2 – R$ 250,00, de 1º de janeiro de 2027;
3 – R$ 270,00, a parir de 30 de abril de 2027.

Fornecimento de Refeições

– O vale refeição nas Organizações Sociais de Saúde será concedido no valor de R$ 35,08, conforme Plano de Trabalho entregue ao Poder Público Estadual/Municipal, durante a vigência da norma coletiva, desde que aprovado pelo Poder Público e esteja em conformidade com o plano de trabalho.

Folga Adicional (12 de maio)

• O dia 12 de maio é garantido como feriado (folga adicional) para a categoria.
• Se trabalhar na data: terá direito à compensação das horas ou pagamento como horas extras.
• Caso não receba a folga na data: a compensação deverá ocorrer até 30/04/2027.

Atividades Sindicais e Greve

• Abono de falta para até 2 empregados/entidade (1x por mês) em assembleias/eventos.
• Compensação das paralisações dos dias 03/09 e 14/09.
• O SinSaúdeSP combate o desconto da greve e segue firme em defesa dos seus direitos!

Estabilidade às vésperas da aposentadoria

Garantia de emprego ou salário aos empregados com mais de 2 (dois) anos e menos de 5 (cinco) anos de atividades laborais desenvolvidas na mesma entidade e que estejam a menos de 2 (dois) anos do direito da aposentadoria, por idade ou por tempo de contribuição, sendo que adquirido o direito, cessa a estabilidade nos termos do artigo 142, da Lei nº 8.213/91 (tabela de transição)
Garantia de emprego ou salário aos empregados com mais de 5 (cinco) anos na mesma entidade e que estejam a menos de 3 (três) anos do direito da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, sendo que adquirido o direito, cessa a estabilidade nos termos do artigo 142, da Lei nº 8.213/91 (tabela de transição).
Estabilidade à Gestante

Fica garantida a estabilidade provisória à empregada gestante desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença compulsória, incluindo nesse prazo, eventual período de férias. Caso haja demissão o período poderá ser indenizado, observando-se o previsto na clausula 51ª deste instrumento.

Prevenção do Câncer de Mama

As empregadas acima de 40 (quarenta) anos terão direito à dispensa nos termos da legislação vigente, para realização de mamografia, como política para prevenção de câncer de mama, e os hospitais que tiverem a especialidade, oferecerão sua estrutura para a realização do exame.

Prevenção do Câncer de Próstata

Os empregados acima de 40 (quarenta) anos terão direito à dispensa nos termos da legislação vigente, para realização do exame clínico de detecção precoce do câncer de próstata e os hospitais que tiverem a especialidade, oferecerão seus serviços para a realização do exame.

Horas Extras

Concessão de 90% (noventa por cento) de sobretaxa para as horas extraordinárias prestadas pelo trabalhador.

Adicional Noturno

O adicional incidente sobre as horas noturnas trabalhadas, assim consideradas entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia as 5(cinco) horas do dia seguinte, será de 40% (quarenta por cento), sobre o valor da hora normal, observado a hora noturna reduzida.

Lanche Noturno

Os empregadores fornecerão gratuitamente lanche substancial aos empregados que laboram em jornada noturna.

Jornada Especial de Trabalho

Faculdade de empregados e empregadores estabelecerem jornada de 12 x 36, ou seja, doze horas de trabalho com intervalo de uma hora para refeição, por trinta e seis horas de descanso, assegurando-se, outrossim, duas folgas mensais, não podendo ser concedidas em dias já compensados, ou o pagamento das horas extras correspondentes, autorizado a adoção do banco de horas, conforme escala de trabalho estabelecida pelo empregador.

A Convenção Coletiva beneficia todos os trabalhadores além do que está previsto na lei.

 

Fonte: SinsaúdeSP

 

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