Santa Casa de Mogi Guaçu atrasa primeira parcela do 13º e trabalhadores podem entrar em greve dia 11

Santa Casa de Mogi Guaçu atrasa primeira parcela do 13º e trabalhadores podem entrar em greve dia 11
Publicado: 09 de dezembro, 2025
A Santa Casa de Mogi Guaçu não pagou a primeira parcela do 13º salário, que deveria ter sido depositada no dia 28 de novembro de 2025. O descumprimento desse direito levou o Sinsaúde Campinas e Região, por meio do Posto de Atendimento em Mogi Guaçu, a notificar a instituição e a anunciar a possibilidade de greve a partir das 6h do dia 11 de dezembro, caso o pagamento não seja regularizado até o próximo dia 10.
 
 
 
A diretora responsável pelo Posto de Atendimento do Sinsaúde em Mogi Guaçu, Isilda Grassi Cola Choquetta, afirma que a situação ultrapassa qualquer limite aceitável. “Os trabalhadores sustentam a Santa Casa o ano inteiro e agora, no momento mais esperado, sequer recebem o 13º. Isso é desrespeito com as famílias. Se não houver pagamento até o dia 10, a greve será inevitável”, afirma.
 
 
 
Além do atraso no 13º, o hospital também não vem cumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, deixando de pagar o adicional de insalubridade em grau máximo para diversos setores. O Sindicato convocou a administração da Santa Casa para reunião no dia 9 de dezembro, às 16h, no Posto de Atendimento. O encontro tem como objetivo organizar a escala de serviços essenciais, como determina a Lei de Greve, caso a paralisação seja confirmada.
 
 
 
Para a vice-presidente do Sinsaúde, Juliana Machado, o atraso revela descaso e ameaça direta ao orçamento dos trabalhadores. “Estamos em um período do ano de muitas despesas. As famílias contam com o 13º para quitar dívidas, organizar as contas de janeiro e garantir um mínimo de tranquilidade. É inadmissível que um hospital filantrópico trate seus profissionais dessa forma. Se não pagarem, haverá greve, e a responsabilidade será da Santa Casa”, frisa.
 
 
 
Direito constitucional
 
O 13º salário é um direito previsto no Artigo 7º da Constituição e deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado no ano. Adicionais como horas extras e comissões devem integrar o cálculo, enquanto as faltas injustificadas não podem ser descontadas. “O Sinsaúde mantém um canal de denúncias para trabalhadores que enfrentam atrasos ou irregularidades. A entidade reforça que a postura da Santa Casa de Mogi Guaçu não será tolerada. Sem pagamento, a greve se torna o caminho legítimo da categoria, explica Paulo Gonçalves, diretor Jurídico do Sinsaúde.
 
 
 
Fonte: Sinsaúde Campinas e Região