TST reconhece atuação sindical até em ações de um trabalhador

A tese deverá orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.
TST reconhece atuação sindical até em ações de um trabalhador
Publicado: 08 de outubro, 2026

O Pleno do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, no dia 28 de setembro, que os sindicatos podem defender direitos dos integrantes da categoria que representam em todas as etapas do processo — do julgamento à liquidação e execução — mesmo quando a ação envolve apenas 1 trabalhador.

A tese, aprovada em julgamento de recurso repetitivo — processo escolhido para representar vários outros que discutem a mesma questão jurídica no STJ —, deverá orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.

Pelo entendimento, a necessidade de identificar os beneficiários ou calcular individualmente os valores devidos não impede a atuação sindical. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 27, a partir de ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Apucarana (PR) e Região contra o Itaú Unibanco.

CASO CONCRETO

O processo trata de empregado que reivindicou o cumprimento de regras de progressão funcional previstas em norma do antigo Banestado (Banco do Estado do Paraná), sucedido pelo Itaú. O sindicato pediu reajustes salariais e promoções automáticas por antiguidade e mérito, no mínimo a cada 3 anos.

A Vara do Trabalho extinguiu a ação sem analisar o mérito, por entender que as condições específicas do empregado deveriam ser examinadas em processo individual. O TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região), no Paraná, manteve a decisão.

O caso chegou à Sétima Turma do TST, que propôs a instauração de incidente de recursos repetitivos para definir os limites da atuação sindical. A SDI-1 acolheu a proposta e encaminhou o tema ao Pleno.

DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

Relator do incidente, o ministro Alberto Bastos Balazeiro afirmou que a Constituição assegura aos sindicatos ampla legitimidade para defender direitos e interesses da categoria, inclusive os individuais.

Ele também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 823, que reconhece a possibilidade de atuação sindical nas fases de liquidação e execução, sem autorização individual dos trabalhadores.

Para Balazeiro, a decisão do STF fortaleceu os mecanismos de proteção dos direitos sociais e individuais dos trabalhadores e não permite restringir a representação sindical em razão da necessidade de apuração individual dos direitos.

O ministro ressaltou que a identificação dos beneficiários e a quantificação dos valores podem ser feitas posteriormente, nas fases de liquidação e execução. Segundo ele, privilegiar a solução coletiva evita que centenas ou milhares de trabalhadores precisem abrir ações individuais após o reconhecimento de direito comum.

“A tendência mais moderna no processo coletivo é a de se prestigiar não apenas a execução coletiva, mas aquela que é feita sem qualquer intervenção dos membros da categoria”, afirmou.

TESE APROVADA

A tese vinculante estabelece que as entidades sindicais têm “ampla e irrestrita legitimidade extraordinária” para defender interesses individuais ou coletivos da categoria, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de 1 único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução.

Também determina que questões particulares — como a inclusão de um trabalhador no grupo beneficiado ou o cálculo dos valores devidos — não impedem o processamento de ações coletivas ou execuções propostas por sindicatos.

Ficaram vencidos os ministros Caputo Bastos, Ives Gandra Martins, Sergio Pinto Martins, Dezena da Silva e Amaury Rodrigues, além da ministra Morgana de Almeida.

BALANÇO DO TRIBUNAL

No início da sessão, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, apresentou resumo do relatório de gestão. De janeiro a agosto, a Corte Trabalhista recebeu quase 359 mil processos e julgou cerca de 357 mil, alta de 18,8% em relação ao mesmo período do ano passado.

Apesar do aumento da demanda, o acervo caiu em mais de 23 mil processos. Os casos com mais de 6 anos de tramitação passaram de 11.842 para aproximadamente 7 mil.

O presidente também destacou iniciativas para consolidar o TST como corte de precedentes e ações de Justiça itinerante, além de avanços em proteção de dados, inteligência artificial, transformação digital, sustentabilidade, integridade e transparência. Atribuiu os resultados ao trabalho conjunto de ministros, servidores e equipes do Tribunal.

 

Fonte: DIAP 
 

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