Os fabricantes de cosméticos e alimentos que tenham elementos comprovadamente cancerígenos em suas fórmulas podem ser obrigados a incluir um alerta nas embalagens, rótulos, cartazes e materiais de divulgação. Hoje, para se alimentar de maneira mais saudável ou cuidar da pele, o consumidor precisa ter ou adquirir informação que o torne capaz de ler e interpretar os complicados rótulos dos produtos, observando os ingredientes, a composição nutricional e a medida das porções.
Como saber o que é e como agem substâncias presentes, por exemplo, em hidratantes, filtros solares, batons e esmaltes de unha? Além do espaço exíguo em que são impressas as letras miúdas, os nomes não parecem exatamente familiares, embora, até pela sua intrincada grafia e sonoridade, possam se prestar a exercícios verbais. Um bom teste de articulação e agilidade mental poderá levar o leitor a acertar a pronúncia de coisas como Terephthalylidene Dicamphor Sulfonic Acid ou Butyl Methoxydibenzoylmethane. Mas tais exercícios não terão efeitos práticos para quem está interessado em resguardar sua saúde.
Para tirar o consumidor desse enrosco e dar-lhe mais segurança na escolha do que comer ou do que passar no corpo, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, no dia 21 de junho, a transformação em projeto de lei de uma sugestão apresentada pelos participantes do projeto Jovem Senador de 2016. Eles propõem que, com a obrigatoriedade do alerta, caberá ao Ministério da Saúde regulamentar o assunto e manter atualizada uma lista de substâncias potencialmente cancerígenas para serem usadas como referência pela indústria.
A combinação de imagens e símbolos agradáveis a textos de sentido obscuro podem induzir as pessoas a comprarem e consumirem alimentos ultraprocessados — aqueles que passam por diversas etapas e técnicas de elaboração industrial, e têm uma quantidade baixa de nutrientes, além de uma proporção alta de aditivos como saborizantes, espessantes e conservantes, destinado garantir aparência, textura, aroma e gosto similares ao de produtos naturais. Nada poderia ser menos saudável.
A fotografia de uma fruta na embalagem de um suco artificial, por exemplo, pode levar as pessoas a acreditarem que aquele produto é semelhante a um suco natural feito da própria fruta. No entanto, estudo realizado em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostrou que, dos 18 produtos com apelo de frutas nos rótulos analisados, oito não apresentaram nenhum vestígio de fruta. A maior parte dos outros tinha em torno de 1% de poupa, apenas.
Relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgado em 2015 revelou que o consumo diário de 50g de carne processada (bacon, salsichas, presuntos entre outras) aumenta em 18% a chance de os indivíduos desenvolverem câncer no estômago e região colorretal (do intestino).
A carne processada é modificada para ter um prazo de validade maior ou gosto diferenciado. Ela pode ser defumada, curada ou receber alguns aditivos como sal outros tipos de conservantes. Segundo o documento, baseado em mais de 800 estudos sobre tumores malignos, são exatamente os aditivos que podem aumentar o risco de câncer. As chances crescem quanto maior for a quantidade de carne consumida. No Brasil, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), houve cerca de 30 mil casos de câncer colorretal em 2015.
Transparência
Atualmente, os produtos vendidos no Brasil são obrigados a ter no rótulo, em ordem decrescente de quantidade, os ingredientes que o compõem. Isso significa que na lista de ingredientes, se por exemplo, açúcar aparece em primeiro lugar, sabemos que aquele produto contém mais açúcar do que os outros ingredientes, e pode impulsionar doenças. Uma delas é o diabetes. Mas não há nenhum alerta sobre o ingrediente ser potencialmente cancerígeno.
Os jovens senadores Acsa Mendes de Albuquerque, Eduarda Judith Dias Jacome Silva, Emanoel Carvalho Silva, Isabelle da Silva dos Santos, Ívina Vaz Silva Borges, Jennyfer Emanuelly de Souza Ferreira, Luciana Fim Grancieri, Marina Viviane Carcassola e Taíne de Conto basearam a apresentação da proposta em um estudo de 2016 da Agência Internacional para a Investigação do Câncer (Iarc)”. O documento adverte a respeito dos “riscos cancerígenos para os seres humanos colocados por uma variedade de substâncias que podem ser encontradas em cosméticos e alimentos industrializados.”
O objetivo dos jovens senadores foi, além de conferir maior clareza quanto ao potencial cancerígeno dos produtos consumidos no Brasil, incentivar as indústrias a reduzirem o uso de substâncias nocivas à saúde.
Na CDH, a relatora da sugestão legislativa (SUG 3/2017) foi a presidente da comissão, senadora Regina Sousa (PT-PI). O projeto (PLS 215/2017) que derivou da sugestão está sendo relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Regina Sousa diz que a preocupação dos jovens senadores com a saúde é louvável e precisa ser considerada.
— Até porque, no momento em que a sugestão foi apresentada, os jovens senadores eram parlamentares”, argumenta.
Na opinião da senadora, projetos encaminhados à Casa diretamente pela população fornecem de modo cristalino uma amostra das formulações que os brasileiros têm sobre os problemas e suas possíveis soluções sem os filtros de técnicos ou representantes. É o que pensam por si mesmos os cidadãos. Por isso, e pela empenho dos autores em participar do processo legislativo, essas proposições devem obter a atenção do Senado, ainda que eventualmente não sejam convertidas em leis.
— No caso específico dessa proposta, a preocupação com a transparência para o consumidor sobre o que ele está comprando, alimentos ou cosméticos, e se o produto tem potencial para colocar a saúde de quem adquire em risco é, de fato, relevante — afirmou a parlamentar.
Cosméticos
Até a década de 1960, acreditava-se que os produtos aplicados na pele não passavam da superfície do corpo. Por isso, apenas efeitos locais eram considerados antes da liberação para o mercado consumidor. No entanto, nas últimas décadas, pesquisas mostraram que os produtos podem ser absorvidos, levando a efeitos sistêmicos.
Hoje, as consequências da exposição da população a produtos cosméticos vêm sendo reavaliadas em novos ensaios toxicológicos. A ponto de a classificação de produtos cosméticos entrar em debate. Os protetores solares, por exemplo, são considerados como cosméticos na União Europeia, enquanto nos Estados Unidos são classificados como medicamentos de venda livre (OTC drugs). As tinturas capilares são consideradas cosméticos na Europa e Brasil, mas no Japão são classificadas como “quase-drogas” (termo utilizado apenas pelos japoneses para definir substâncias que possuem de baixa a moderada ação farmacológica e utilizadas para fins específicos).
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) responsabiliza-se pela autorização e comercialização de produtos cosméticos por meio de notificação e registros — e fiscaliza os fabricantes. De acordo com a instituição, antes de um produto ser lançado no mercado, a segurança deve ser avaliada pela própria fábrica ou importador por meio de testes de toxicidade; corrosividade e irritação dérmica, ocular e de mucosas; absorção e penetração cutânea; mutagenicidade e genotoxicidade; efeitos tóxicos induzidos pela radiação UV, carcinogenicidade (se pode provocar câncer), teratogenicidade (se provoca má-formação em fetos) e outros.
— Quando o governo permite a comercialização ou a entrada no país de produtos comprovadamente cancerígenos, está deixando de cumprir o seu papel. Principalmente se esses produtos são consumidos sem informações e sem alerta — diz a dermatologista funcional Maria Lanat.
Ela explica que a pele é o maior órgão do corpo e também faz parte do sistema imunológico, atuando como primeira barreira de proteção do organismo contra várias coisas. Essa barreira tem uma espessura de cerca de um milímetro, no máximo dois. Quando há um período de seca, e a epiderme descama, esfarela, já está exposta. A estrutura de proteção fica desorganizada. O sol bate, os raios solares penetram e aumentam as chances de câncer de pele. As bactérias, fungos, vírus entram mais facilmente.
— Com toda a importância da barreira cutânea, os produtos cosméticos deveriam servir para mantê-la íntegra, mas os que as pessoas usam na pele — de resto pouco preservada devido ao clima e a maus hábitos alimentares — ainda podem conter substâncias cancerígenas que vão ser absorvidas pelo organismo — recomenda a dermatologista.
Segundo a médica, essas substâncias cancerígenas não são necessárias, pois há outros conservantes e outras bases para hidratantes, esmaltes, desodorantes, xampus ou tintas de cabelo tão eficazes quanto elas, mas que a indústria não utiliza e não aprimora.
O direito de saber
Enquanto o projeto não é aprovado, o médico Carlos Augusto Monteiro, da Unidade Técnica de Alimentação, Nutrição e Câncer do Instituto Nacional de Câncer (Inca), sugere olhar a lista de ingredientes para evitar os alimentos cancerígenos:
— Os produtos ultraprocessados são compostos por pelo menos meia dezena de itens, a maioria que ninguém tem na sua cozinha. Outra forma fácil de identificar os ultraprocessados é pensar em produtos que podem ser consumidos a qualquer hora e lugar, pois já vêm prontos, como bebidas açucaradas e salgadinhos.
A Comissão Senado do Futuro (CSF) promoveu em agosto um seminário para conhecer a legislação chilena sobre o tema. O Chile é reconhecido por possuir uma das mais leis mais cuidadas sobre etiquetagem da composição nutricional dos alimentos e controle da publicidade, que inclui a proibição de propaganda de alimentos ultraprocessados dirigida a menores de 14 anos. Na ocasião, o senador chileno Guido Girardi, autor da lei em seu país, apontou a publicidade de alimentos como muito prejudicial, por estimular o consumo massivo desses produtos.
Construída com o apoio de entidades sociais, a lei chilena incorpora o princípio do “direito de saber”, de acordo com o autor. Em vigor desde junho de 2016, a norma foi criada em reação a quadro crescente de doenças crônicas não transmissíveis no país.
No Chile, para atender o público em geral, todos os produtos alimentícios que estão além dos limites estabelecidos de gordura, sal e açúcar devem conter informações claras na embalagem. A informação nutricional é inscrita em selos, em fundo preto, acompanhada da frase “rico em”, antes da menção ao nome da substância.
— A lei teve imenso impacto sobre as crianças. Hoje, elas já sabem que têm de comer alimentos com menor quantidade de selos — afirmou Girardi.
Isabela Fleury Sattamini, nutricionista pesquisadora da Universidade de São Paulo (USP), chama a atenção sobre o ponto de vista do Inca sobre o excesso de peso como fator de predisposição de 13 diferentes tipos de câncer, o que levou o instituto a defender medidas de divulgação nutricional e de controle de publicidade dos alimentos semelhantes às do Chile.
A nutricionista explicou que os alimentos recebem classificação com base no tratamento aplicado antes de ser consumido: não processados ou minimamente processados (frutas, hortaliças, leite in natura, grãos e carnes, por exemplo); com ingredientes culinários processados (óleos, manteiga, sal e açúcar); processados (pães, queijos e conservas). Os ultraprocessados, que cada vez mais presentes nas prateleiras dos mercados, incluem salgadinhos, biscoitos, margarinas, refrigerantes, cereais matinais, embutidos, entre outros. Isabela lamenta que, por força da publicidade, esses produtos sejam erroneamente apresentados como substitutos dos demais grupos de alimentos.
Aprovação
O exemplo do Chile e o PLS 215/2017, apresentado pelos jovens senadores, são considerados positivos por especialistas em saúde. O fisioterapeuta, doutor em medicina chinesa e especializado em fitoterapia Rafael Lara considera o projeto “de suma importância”:
— Com o aumento da expectativa média de vida, temos observado nas últimas décadas uma elevação no surgimento de diversos tipos de câncer. Isso tem demandado constantes esforços de prevenção e diagnóstico precoce. No entanto, a maioria dos programas de saúde existentes se concentram no diagnóstico precoce, em identificar o mais cedo possível processo patológico já existente, com menos ênfase em prevenção, que é evitar o aparecimento da doença. A criação de lei obrigando a informação ao público da presença de agentes cancerígenos nos alimentos industrializados tem o mérito de estar em total afinidade com as ações preventivas.
Segundo Lara, há diversos exemplos já bem estudados pela ciência de elementos carcinogênicos frequentemente presentes em alimentos industrializados:
— Sabemos, por exemplo, que a quantidade de moléculas de material plástico atualmente ingeridas pela maioria da população é preocupante. Embalagens plásticas contêm diferentes composições, registradas em número correspondente à sua classificação e impresso nos recipientes, dentro de um triângulo em relevo no fundo dos copos, garrafas, potes. Ocorre que pouquíssimas pessoas sabem disso e não há a obrigatoriedade de que o fabricante exponha os riscos daquele material no rótulo.
O fisioterapeuta lembra que polipropileno, ftalatos, poliestireno e bisfenol são agentes altamente tóxicos e potencialmente cancerígenos. O Bisfenol, proibido no Brasil apenas em 2011, era presente mesmo em mamadeiras. Copinhos de café por exemplo, além de algumas embalagens de alimentos, frequentemente exibem o número 6, que significa serem feitos a partir do perigoso poliestireno. Esse material, explica Lara, é transferido para o líquido ou alimento com o qual está em contato quando aquecido. De acordo com ele, diversas pesquisas já demonstraram que componentes de plásticos agem como xenoestrogênios, hormônios que aumentam muito a incidência de câncer de ovários e mama em animais expostos regularmente a tais substâncias.
Igualmente preocupante, diz Lara, é o consumo exagerado de organoclorinas, provenientes de defensivos agrícolas, muito comuns na alimentação brasileira. Regiões com alto uso de agrotóxicos apresentam incidência de câncer bem acima da média nacional e mundial. Desde 2009, o Brasil é o maior consumidor mundial desses produtos. Aditivos, estabilizantes químicos, corantes e aromatizantes também têm sido estudados. Muitos possuem elevado potencial cancerígeno, mas são frequentemente utilizados na composição de diversos alimentos e bebidas industrializadas.
— Se pensarmos na combinação quase diária desses elementos, além de muitos outros presentes no cotidiano dos brasileiros, fica fácil transferir o que centenas de estudos em animais têm insistentemente demonstrado para o que vemos ano após ano acontecendo na saúde da população. A verdade é que a grande maioria ingere veneno sem ter consciência disso — afirma o fisioterapeuta.
Na Medicina Chinesa, conforme Lara, há um conceito chamado “fator patógeno residual”, que corresponde a agentes tóxicos invasores e não adequadamente eliminados. E a capacidade de eliminação fisiológica de tamanha carga de material tóxico tem sido reduzida em razão da quantidade ingerida.
Maria Lanat explica que o mesmo acontece com os cosméticos, em que são usadas substâncias como as benzofenonas, derivados do petróleo classificados ccomo parabenos, “extremamente cancerígenos”.
— Os parabenos alteram a função estrogênica e fazem uma modulação hormonal quando absorvidos pela pele. As próprias empresas de cosméticos que têm linha infantil não recomendam o uso em bebês com menos de seis meses por causa dos conservantes inadequados. Há outras substâncias como formaldeído, silicone, triclosan, alumínio, alquilfenol, polietilenoglicol (PEG) e até mesmo óleo mineral, que também deriva do petróleo. Mesmo produtos para peles sensíveis que não possuem parabenos, contém fenoxetanol, que é uma substância bastante nociva à saúde.
Segundo a dermatologista, muitas empresas multinacionais que representam produtos cosméticos aqui no Brasil, na Europa vendem os mesmos produtos com composição diferente, inclusive estampam no rótulo que não contém as substâncias tóxicas:
— Um exemplo, o PPD é um derivado do formol muito presente em tinturas de cabelo. As empresas alegam que é uma quantidade muito pequena e o governo aceita. Mas há um efeito cumulativo. Você vai usando o produto a vida inteira, vai de pouco em pouco até que uma hora o organismo não consegue mais se defender. Os aromas naturais também são substituídos por sintéticos e muitos produtos cosméticos não precisam de aroma.
Nos alimentos industrializados e de fast food é igual, diz a médica.
— Conservantes, aromatizantes, flavorizantes, corantes, estabilizantes que, no nosso organismo, se transformam em algo imetabolizável. Causam vários tipos de alergias, doenças cardiovasculares, endocrinológicas e inflamatórias graves, até Alzheimer, Parkinson, além do câncer. Não dá para entender como ainda são autorizados no Brasil. E vão se acumulando — protesta a médica.
Para a dra. Mariana, esse quadro só vai se reverter com um controle maior do governo e, principalmente, com uma educação alimentar, “que deveria ser uma disciplina nas escolas”:
— As crianças precisam saber o quanto os alimentos estão relacionados às doenças. Às vezes basta elas saberem, serem informadas, para deixarem de consumir. Quando entendermos o quanto alimentos de verdade são nutritivos, saborosos e práticos, e por outro lado, os industrializados são cheios de toxinas que nos fazem adoecer, a escolha a ser feita é natural.
Indústria
Especificamente sobre sobre o projeto dos Jovens Senadores, a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) pronunciou-se por escrito: "Em se tratando de legislação vigente, a Abia sempre orienta suas associadas no sentido de que as normas devem ser atendidas na íntegra. Sobre o projeto em discussão, valem as seguintes reflexões:
Todas as substâncias listadas na Portaria Interministerial dos Ministérios do Trabalho, da Saúde e da Previdência que lista os Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), que se aplicam à área de alimentos, passam por um processo rigoroso de avaliação de segurança no país e por órgãos internacionais, além de serem utilizadas dentro dos limites estabelecidos e permitidos pela legislação brasileira. Ademais, atualmente, a declaração de aditivos/ingredientes é requisito obrigatório na rotulagem dos alimentos.
A Abia entende desnecessária a proposta de norma apresentada pelo PLS em questão, tendo em vista que atualmente, a informação que se pretende regulamentar já está devidamente regulamentada pela Anvisa, por meio da Resolução RDC nº 259/02 – Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados – Harmonizada no Mercosul."
O presidente da Abia, Edmund Klotz, entende que "nenhum fator, isoladamente, é responsável por problemas de saúde, e que o sobrepeso e as doenças crônicas têm causas multifatoriais".
— Os esforços da indústria devem ser compreendidos como parte de uma série de outras iniciativas a serem adotadas para garantir a saúde da população — diz.
A Abia defende não um alerta sobre o potencial cancerígeno, mas mudanças na rotulagem, o que está em estudo há três anos junto com a Avisa.
— Confiamos na capacidade das pessoas em fazer suas escolhas alimentares, quando bem informadas — declarou Klotz.
Segundo dados do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel 2016), a população brasileira está consumindo regularmente mais frutas, verduras e legumes (de 33% em 2008, foi para 35,2% em 2016) e ingerindo menos refrigerantes e bebidas adoçadas (queda de 30,9% em 2007 para 16,5% em 2016), "mas os índices de sobrepeso não caíram", destaca.
Estudo do IBGE revelou que 62,1% dos brasileiros com 15 anos ou mais não praticaram qualquer esporte ou atividade física em 2015. Isso quer dizer que mais de 100 milhões de pessoas, de um total de 161,8 milhões, nessa faixa etária, não faziam nenhum tipo de exercício.
— É preciso implantar programas educativos para que os consumidores possam ter discernimento no momento da escolha dos alimentos e compreendam a importância de aliar uma dieta equilibrada à prática de atividades físicas — recomenda o dirigente.
Segundo Klotz, o setor tem um compromisso firmado com o Ministério da Saúde desde 2007 (e renovado até 2022) para a construção de um Plano Nacional de Vida Saudável, que abrange aspectos de alimentação, atividade física e educação nutricional. Dentre os resultados dessa parceria, estão a retirada de 310 mil toneladas de gorduras trans dos alimentos industrializados até 2016. Trata-se, segundo ele, de “uma conquista definitiva”, pois deriva de modificações realizadas nos alimentos e nos processos produtivos.
Com relação ao sódio, Klotz afirma que, apesar de a indústria de alimentos ser responsável por apenas 23,8% do volume consumido pelos brasileiros (contra 76,2% do sódio que é adicionado no preparo final dos alimentos, de acordo com estudos com base nos dados da Pesquisa sobre Orçamentos Familiares - POF/IBGE), a Abia, já assinou 4 termos de compromisso com o Ministério da Saúde para redução gradual de sódio em 35 categorias de alimentos processados.
Esse compromisso, voluntário por parte das indústrias, já retirou 17.254 mil toneladas de sódio dos alimentos (considerando o monitoramento dos quatro termos de compromisso), e tem a meta de chegar a 28,5 toneladas até 2020.
A Abia argumenta ainda que a maior parte do consumo de açúcar no Brasil vem do que é adicionado pelo consumidor no preparo dos alimentos em casa (56,3%). O açúcar adicionado nos alimentos processados responde por 19,2%, de acordo com estudo com base dos dados da POF/IBGE.
— Mesmo assim as indústrias, por meio da Abia, já iniciaram o processo de redução. Foram realizadas duas oficinas técnicas, de seis previstas ao longo de um ano. A previsão é lançar um plano de redução, com formato semelhante ao do sódio, que vai envolver alimentos como produtos lácteos, bebidas adoçadas, biscoitos, bolos e achocolatados.
Anvisa
A Anvisa garante que tem priorizando as ações regulatórias sobre rotulagem de alimentos com intuito de garantir que a população tenha acesso a informações essenciais para realizar escolhas alimentares capazes de promover e proteger sua saúde.
O novo modelo de rotulagem em estudo deve atender aos alertas sobre ingredientes nocivos, defende a agência.
Foto: Tony Winston/Agência Brasília