O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou, na noite de quarta-feira (28), pela regionalização do Piso Nacional da Enfermagem. O voto do ministro é o terceiro a seguir esta linha e acompanhou o entendimento dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes em relação ao Piso, contrariando o espírito de uma base salarial “nacional”.
O voto de Fux segue integralmente a posição de Toffoli e Moraes, acrescentando apenas as entidades do terceiro setor com vínculo jurídico com os entes públicos entre aquelas que devem receber repasses complementares da União para o pagamento do Piso.
Fux expressou sua posição no dia em que a Enfermagem se mobilizou em prol da aplicação imediata do Piso, levando cerca de sete mil pessoas à Esplanada dos Ministérios, em Brasília. A mobilização da categoria inclui uma paralisação dos trabalhos, que vai até a manhã desta quinta (29).
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) entende que a regionalização do Piso fere o sentido da Lei 14.434/2022. “O objetivo da Lei do Piso é justamente erradicar salários miseráveis, em todas as regiões do Brasil. A regionalização contraria este espírito”, afirma a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos.
“Estamos preocupados com esse impasse, com o futuro da profissão e com o atendimento à saúde da população, pois observamos que a categoria está no limite e não aceita retroceder. Esperamos que as autoridades responsáveis por essa situação tomem a decisão acertada”, declarou o tesoureiro do Cofen, Gilney Guerra.
Julgamento do STF – O STF vota até esta sexta (30) o mérito da Constitucionalidade do Piso Nacional da Enfermagem. Os ministros Edson Fachi e Rosa Weber votaram pelo cumprimento imediato e integral da lei. Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes indicaram, em voto conjunto, uma série de critérios para o efeitvo pagamento. Faltam os votos de três ministros.
Histórico – Conquista histórica da Enfermagem, o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). O valor estabelecido é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras. A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais
A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem, incluindo entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
Fonte: Ascom - Cofen