Com a definição parcial do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso nacional da enfermagem, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) já estabeleceu sua nova agenda: vai intensificar a cobrança ao governo para o repasse imediato dos recursos para o pagamento do piso no setor público. E atuar no fortalecimento da luta pelas negociações coletivas no setor privado. A entidade integra o Fórum Nacional da Enfermagem (FNE).
Nesta quarta-feira (5), a ministra da Saúde, Nísia Trindade, anunciou durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde que o governo federal fará os repasses para garantir o pagamento retroativo de salários ajustados pelo piso da enfermagem, contados a partir do mês de maio. “O Ministério da Saúde é o ministério do SUS. Não há SUS sem equidade, e não há SUS sem valorizarmos os trabalhadores da Saúde”, disse a ministra, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o presidente da CNTS, Valdirlei Castagna, outra frente de atuação será a atualização do valor do piso, além da busca de novas fontes de custeio do piso da categoria. “Nós, enquanto CNTS, estamos considerando que há, sim, um avanço significativo para os trabalhadores da enfermagem. Não é tudo aquilo que queríamos. Sempre desejamos que a lei fosse mantida na sua integridade. Mas dentro do cenário que a gente vive hoje, nós estamos considerando um avanço”, disse o dirigente.
Castagna se refere a determinações do STF sobre a ação cautelar que questiona a legislação que estabelece o piso nacional da enfermagem. A maioria dos ministros confirmou que a lei do piso se aplica aos trabalhadores dos serviços públicos nos estados, municípios, entidades filantrópicas e entes privados cujo atendimento se destina, em mais de 60%, aos usuários do SUS. Esses estão obrigados a pagar até o limite dos valores que vão receber da União.
STF liberou piso da enfermagem para setor público
O STF aplicou a proporcionalidade da jornada de trabalho para o setor público, de 8 horas diárias e 44 semanais. Mas derrubou o voto, considerado perverso pela categoria, da regionalização do piso e da remuneração.
No entanto, para o setor privado, ficou determinada a implementação do piso via negociação coletiva. Mas se não houver a negociação no prazo de 60 dias, o texto da Lei do Piso ( Lei 14.434/2022) será aplicado em sua integridade.
“A partir de agora vamos fortalecer a negociação no setor público e privado, filantrópico. Trabalhar ainda mais para buscar imediatamente o repasse desses recursos que já foram aprovados, trabalhar para o reajuste desse piso que já foi aprovado e buscar mais fontes de financiamento”, disse Castagna. “Embora não tenha tido acesso àquilo tudo que foi aprovado, a categoria será mais reconhecida e sairá mais fortalecida nesse processo. Saímos unidos, firmes. E em breve os valores vão chegar aos contracheques dos colegas de trabalho.”
Para servidores e empregados públicos, aplica-se a lei. Segundo a decisão, o piso deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. O pagamento é proporcional à jornada de 8 horas diárias e 44 semanais.
Fonte: Rede Brasil Atual - Redação: Cida de Oliveira - Foto: Sou Enfermagem