Contribuição assistencial é tema de audiência pública no TST que começa hoje

22/08/2024

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoverá nesta quinta e na sexta-feira (dias 22 e 23 de agosto) uma audiência pública para discutir um tema que interessa a todos os trabalhadores brasileiros: para que serve (destino) e o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial aos não sindicalizados.
 
 
 
“Infelizmente, ainda que os não associados usufruam dos benefícios conquistados pelas entidades sindicais, o tema ainda gera muito debate e polêmica, muitas vezes incentivados pelos próprios representantes patronais, ” avalia o presidente da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo, a Federação Paulista da Saúde, Édison Laércio de Oliveira. Ele frisa que o TST, com esta iniciativa, busca reunir argumentos para que sejam estabelecidos critérios objetivos para nortear o assunto e a Federação vai acompanhar todo o debate.
 
 
 
A questão jurídica será apreciada no futuro julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000), sob a relatoria do ministro Caputo Bastos, e a tese a ser definida pelo TST deverá orientar as demais decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema.
 
 
 
Participarão da audiência 44 expositores e cada um terá 10 minutos para suas apresentações. Entre eles estão representantes das principais centrais sindicais, de confederações de diferentes categorias e de diversos setores da economia, da academia, de entidades ligadas ao direito do trabalho, de órgãos públicos e do Ministério Público do Trabalho. 
 
 
 
Na quinta-feira, as exposições começam às 10h e terminam às 18h. Na sexta-feira, a audiência vai das 10h às 12h, no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do bloco “B” do edifício-sede do Tribunal e está aberta aos interessados. 
 
 
 
A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.
 
 
 
Entenda o que está em jogo
 
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas na forma de financiamento dos sindicatos de trabalhadores. Uma das principais alterações foi a extinção da contribuição sindical obrigatória, conhecida como "imposto sindical". Antes da reforma, todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, tinham um dia de salário descontado anualmente para custear as atividades sindicais. Com a nova lei, o desconto da contribuição sindical só pode ser feito com a autorização expressa do trabalhador. Essa mudança impactou drasticamente as finanças dos sindicatos, que perderam uma importante fonte de receita.
 
 
 
Diferentemente da contribuição sindical, a contribuição assistencial tem valor definido em acordos ou convenções coletivas e varia de acordo com cada categoria profissional. Os recursos arrecadados são utilizados principalmente para financiar negociações coletivas que beneficiam toda a categoria, mesmo quem não é filiado a sindicato.
 
 
 
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade do desconto da contribuição assistencial para toda a categoria, desde que os não sindicalizados tenham o direito de se opor ao desconto. No entanto, a falta de regras claras sobre como exercer esse direito de oposição tem gerado diversas disputas judiciais em todo o país.
 
 
 
Para pacificar esses conflitos, o Pleno do TST vai julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). 
 
 
 
O que é um incidente de resolução de demandas repetitivas?
 
O IRDR é um mecanismo utilizado pelo TST para uniformizar a interpretação da lei em casos semelhantes. Ao analisar um caso que envolve uma questão jurídica recorrente, o Tribunal Superior do Trabalho estabelece um entendimento único que deve ser seguido por todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país.
 
 
 
(Matéria elaborada com informações da assessoria de imprensa do TST)
 

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