Dedução no IR é ferramenta de incentivo a saúde e assistência social

14/10/2024

O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos mais conhecidos no país e faz parte da vida de pelo menos um terço dos 212,6 milhões de brasileiros. Aplicado sobre salários e outros rendimentos, como valores recebidos de locação de imóveis, o IR acompanha a evolução patrimonial das pessoas e hoje tributa cerca de 35% da população economicamente ativa (PEA) do Brasil. Uma nova lei (Lei 14.848, de 2024) isentou de pagar o tributo quem recebe até R$ 2.259,20 por mês. Heranças, doações e benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente também estão livres do imposto.
 
 
Todos os anos, a Receita Federal publica uma instrução normativa com regras e procedimentos para a entrega da declaração. Em 2024,  42,4 milhões de pessoas prestaram contas ao leão. Em 2023, foram arrecadados R$ 2,3 trilhões de IR, cerca de 5% a mais do que no ano anterior. A expectativa para 2024 também é de aumento. 
 
 
Uma parte do montante arrecadado com o IR é destinada a saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e outros serviços públicos prestados ao cidadão. Outra fração é enviada a programas de geração de empregos e inclusão social, como plano de reforma agrária, construção de habitação popular, saneamento e reurbanização de áreas degradadas. Há também uma parcela para investimentos em infraestrutura, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia.
 
 
— Todo o imposto que é recolhido pela Receita Federal vai para o Tesouro Nacional. Quem dá a destinação do dinheiro é o Orçamento Federal, proposto pelo Executivo. Aqui no Congresso, ele sofre alterações, mudam-se algumas destinações — explica  o consultor de direito tributário do Senado Alberto Zouvi.
 
 
Em certos casos, é possível reduzir a quantia do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Esse mecanismo é chamado de dedução do Imposto de Renda e pode ser feito de duas formas distintas: a dedução de valores de base tributável, quando se reduz a receita a ser taxada pela União, ou a dedução do imposto devido, quando há desconto no valor a ser pago pelo contribuinte.
 
 
Um exemplo do primeiro modelo são as despesas com saúde e educação, que podem ser abatidas da receita declarada pela pessoa física. Já as deduções do imposto devido são, por exemplo, as doações incentivadas, como aquelas feitas a instituições financiadas pelos Fundos da Criança e do Adolescente ou Fundos do Idoso. Essas deduções, no entanto, são limitadas a até 6% do valor de imposto a ser pago. 
 
 
Projetos  
No Senado, tramitam diversas propostas para ampliar as possibilidades de dedução no Imposto de Renda. Há projetos tanto para aumentar os tipos de despesas passíveis de serem descontadas dos rendimentos do cidadão paraquanto para diversificar as doações a serem descontadas no valor a ser pago à Receita. 
 
 
O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) é autor de dois projetos que aumentam a lista de despesas a serem abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Um deles, o PL 1.726/2019, permite que gastos na educação da pessoa com transtorno de espectro autista sejam considerados despesas médicas para fins de dedução. Para o senador, crianças com autismo têm uma boa resposta clínica quando estimuladas em programas educacionais. Assim, gastos com educação equivaleriam a um menor custo no cuidado futuro com a saúde desses pacientes.
 
 
A proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de substitutivo do senador Flávio Arns (PSB-PR), que ampliou as deduções para despesas de educação e saúde de pessoas com deficiência e doenças raras. A proposta agora aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator do projeto na comissão, senador Eduardo Braga (MDB-AM), rejeitou a mudança da CDH e retornou o projeto ao texto original.
 
 
“A ampliação do escopo da dedução é bastante específica, destinada ao grupo de pessoas com transtorno do espectro autista. A justificação do projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo expõe com bastante clareza a importância de submeter essas pessoas a programas educacionais bem estruturados, nos quais sejam incentivadas as habilidades sociais, a capacidade de comunicação e a melhora das condições comportamentais do indivíduo, especialmente quando ainda criança”, afirma Braga.
 
 
“O afastamento do limite de dedução de despesas com instrução para todas as pessoas com deficiência ou acometidas por doença rara (...) pode implicar gasto tributário muito elevado”, complementa o relator.
 
 
Atividade física
Veneziano também é autor do PL 3.276/2021, que autoriza a dedução no IRPF de despesas com academias, centros de saúde física e outros estabelecimentos especializados na prática de atividade física. Para o senador, o projeto vai ao encontro da Constituição, que prevê a saúde como direito fundamental para os cidadãos. A proposta foi aprovada pela Comissão de Esportes (CEsp) em setembro, com relatoria do presidente do colegiado, senador Romário (PL-RJ), e agora segue para a CAE.
 
 
Na discussão da proposta, Romário destacou pesquisa de 2023 do Serviço Social da Indústria (Sesi) segundo a qual 52% dos brasileiros adultos são inativos. Também citou estudos apontando o vínculo entre inatividade e mortes prematuras.
 
 
— Aumentar a atividade física não só traria benefícios à saúde, mas também economizaria recursos do Sistema Único de Saúde. Estudos da Universidade Federal Fluminense (UFF) mostram que a inatividade custou ao SUS cerca de R$ 300 milhões em internações no ano de 2019.
 
 
O dado é reforçado por levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que mostrou que para cada US$ 1 investido na prática esportiva, outros US$ 3 são economizados na saúde pública.
 
 
Incentivo à doação
Boa parte dos projetos no Senado preveem, no entanto, o aumento das possibilidades de dedução do IR por meio de doações incentivadas. O PL 2.620/2019, recém-aprovado na CAE, é um deles. A proposta, do senador Major Olímpio, morto em 2021, cria o programa nacional de atenção ao paciente cardiológico (Procardio), que prevê a dedução no IR para doações ao programa. O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
 
 
O relator na CAE, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), afirma que o dinheiro que deixará de ser arrecadado ao se permitir a dedução no IR será compensado com a diminuição de despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) com pacientes cardiológicos. Dados da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) mostram que o SUS gasta mais de R$ 1 bilhão por ano com procedimentos cardiovasculares. 
 
 
— Isso significa que a renúncia fiscal, em verdade, será pelo menos parcialmente compensada pela economia de gastos que o Sistema Único de Saúde teria no tratamento dos pacientes beneficiados pelo programa — disse Rodrigo na reunião que aprovou o projeto.
 
 
Fonte: Agência Senado

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