A partir de 1º de julho, entra em vigor a nova regra para o trabalho em feriados, estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego. Com essa mudança, será corrigida a Portaria nº 671/2021, que afrontava a Lei 10.101/2000 e liberava o trabalho nesses dias sem necessidade de negociação coletiva.
A Lei 10.101/2000, estabelece que o trabalho em feriados no comércio em geral só pode ocorrer mediante autorização em convenção coletiva de trabalho e conforme a legislação municipal.
Ao entrar em vigor a portaria representa um avanço significativo para o mundo do trabalho, pois reforça a proteção dos trabalhadores e assegura que as condições laborais sejam previamente negociadas entre empregadores e entidades sindicais.
Essa medida tem um impacto direto e positivo para os trabalhadores dos setores do comércio e dos serviços, especialmente para aqueles que atuam no varejo, setor que historicamente opera aos finais de semana e feriados. Com a exigência de negociação coletiva, os sindicatos passam a ter um papel ainda mais relevante na definição das regras para o trabalho nesses dias, o que contribui para combater fraudes, evitar abusos e garantir condições dignas aos trabalhadores.
O Sindicato dos Comerciários de São Paulo já possui cláusulas específicas em suas convenções coletivas que regulamentam o trabalho aos domingos e feriados, estabelecendo, por exemplo, a necessidade de pagamento de adicional, folgas compensatórias e outras garantias essenciais para a qualidade de vida dos trabalhadores. Esse modelo, que já se mostrou eficiente, deve ser ampliado e fortalecido com a nova regra, promovendo equilíbrio nas relações de trabalho.
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) apoia essa mudança e reitera a importância de um movimento sindical fortalecido para a construção de um mercado de trabalho mais justo e equilibrado. A negociação coletiva é um instrumento fundamental para assegurar que os interesses dos trabalhadores sejam respeitados e que nenhum direito seja retirado. O fortalecimento das entidades sindicais é essencial para garantir que a regulamentação do trabalho ocorra de maneira justa, transparente e alinhada aos princípios da valorização do trabalhador.
Diante desse cenário, a UGT reafirma seu compromisso em defender os direitos da classe trabalhadora e em atuar para que os sindicatos tenham cada vez mais poder de negociação. A exigência da convenção coletiva para o trabalho em feriados é um avanço que deve ser celebrado, pois coloca os trabalhadores no centro das discussões e reforça a necessidade de diálogo entre empregadores e sindicatos. Seguimos firmes na luta por um mundo do trabalho mais justo, humano e equilibrado.
Fonte: UGT