Justiça tributária no Brasil: o caso do IOF e a reação do mercado

14/07/2025

Em 22 de maio, o governo federal editou o Decreto 12.466, estabelecendo o aumento do IOF, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, mais conhecido por Imposto sobre Operações Financeiras. A justificativa era que a medida contribuiria para a harmonização das políticas fiscal e monetária, corrigiria distorções tributárias e aumentaria a arrecadação para cumprir o intervalo das metas de superávit primário em 2025 e 20261. Após duras críticas, o governo acabou revisando algumas partes, em um novo Decreto, o 12.467. 
 
A resistência em relação às medidas não cessou, vocalizada principalmente por segmentos do mercado financeiro, sob a alegação de que o governo atuaria para estabelecer controle cambial2. O Ministério da Fazenda, então, revogou parte da proposta, editando outro Decreto (12.499) em 11/06. Foi esse Decreto que, em 25/06, acabou derrubado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Assim, as duas casas legislativas reestabeleceram as alíquotas do IOF que vigoravam antes de 2025, fixadas no Decreto 6.306/20073. 
 
O que é o IOF
 
O IOF é um imposto federal que incide sobre transações financeiras de diversos tipos: empréstimos e financiamentos principalmente, vendas de seguros, operações cambiais, como compras internacionais, de moeda estrangeira, e transações com alguns títulos e valores mobiliários, a exemplo de debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado financeiro, que funcionam como empréstimo dos investidores a empresas), fundos de investimento, entre outros. O imposto incide sobre operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas. 
 
A função do IOF é principalmente acompanhar o volume das transações e auxiliar na condução da política econômica por meio da regulação do nível de crédito e dos fluxos de moeda estrangeira. Contudo, ao longo do tempo, também tem servido como forma de o governo reforçar a arrecadação tributária. Observados os limites fixados em lei, é prerrogativa do poder Executivo Federal alterar as alíquotas do IOF que incidem sobre as transações financeiras. 
 
Em 2024, foram arrecadados R$ 67,4 bilhões com o IOF, o que representou 2,7% da carga tributária bruta do governo federal. A participação desse imposto no Produto Interno Bruto caiu entre 2010 e 2014 e tem permanecido relativamente estável, em torno de 0,5% do PIB desde então, como pode ser visto no Gráfico 1 – a exceção foi 2020, provavelmente em razão da pandemia de covid 19. 
 
 
Fonte: Dieese
 

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