O Sinsaúde convoca todos os trabalhadores da Enfermagem a aderirem a campanha nacional de convencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para votarem a favor da categoria na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, ou seja, pela desvinculação do piso nacional da enfermagem da jornada de 44h, pelo reconhecimento de que piso é piso e não pode ser composto por gratificações; e pelo cumprimento da lei por todos, inclusive pelo setor privado. O julgamento da ADI deve acontecer entre os dias 19 e 26 de setembro.
O Sindicato acompanha de perto a tramitação do processo no Supremo como Amicus curiae, termo em latim para “amigo da causa” e elaborou um modelo de mensagem para ser enviada por e-mail aos ministros. Segue abaixo o modelo e a lista dos membros do STF com o endereço eletrônico.
O presidente do Sinsaúde, Edison Laércio de Oliveira, aponta que o impasse sobre a lei 14.434/2022, que instituiu o piso nacional da enfermagem, tem prejudicado os profissionais da área. “Piso é o mínimo garantido por lei, não teto. A jornada de 36h já é a realidade da maioria dos profissionais da Enfermagem no Brasil, e ignorá-la significa desvalorizar nosso trabalho e nossa luta histórica”, lembra.
Histórico
A Lei 14.434/2022 instituiu o piso nacional dos profissionais de enfermagem com valores mínimos para enfermeiros (R$. 4.750), técnicos (R$ 3.325), auxiliares e parteiras (R$2.375), com base na jornada de trabalho estabelecida na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que é 220 horas mensais. Devido a jornada especial de trabalho da base do Sinsaúde ser de 180 ou 200 horas, os salários ficaram proporcionais à jornada.
Entidades patronais entraram com ação no STF contra a lei, logo após sua aprovação. Em medida cautelar, a Corte suspendeu a aplicação da norma até análise de impactos orçamentários.
O Governo Federal editou a Emenda Constitucional (EC) 127/22 e destinou verba da União para custeio da complementação das diferenças salariais e a medida cautelar foi parcialmente revogada. O governo transfere dinheiro para que os municípios complementem os salários até hoje.
Nos embargos de declaração, o ministro Luís Roberto Barroso determinou que, para profissionais celetistas, o piso dependeria de negociação coletiva em cada base territorial, mas para os servidores públicos a medida deveria ser aplicada integralmente. A decisão também orientou que o termo “piso salarial” deveria ser compreendido como remuneração global, orientação diferente do que definiu a lei aprovada.
Mande uma mensagem para o STF
O Sinsaúde preparou um modelo de mensagem para ser enviado aos ministros do STF. Os trabalhadores podem copiá-la e colá-la no seu próprio e-mail e enviar para os ministros. A lista de e-mail segue abaixo.
Modelo para envio de e-mail:
Excelentíssimo(a) Ministro(a),
O STF analisará a ADI 7222 sobre o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão liminar transformou o piso em teto, vinculou à jornada de 44h semanais e transferiu a negociação ao setor privado, causando grandes prejuízos à categoria.
Reafirmamos: piso é o mínimo garantido por lei, não teto. A jornada de 36h já é a realidade da maioria dos profissionais da Enfermagem no Brasil, e ignorá-la significa desvalorizar nosso trabalho e nossa luta histórica.
Solicitamos o seu voto a favor da Enfermagem: pela desvinculação do piso da jornada de 44h; pelo reconhecimento de que piso é piso e não pode ser composto por gratificações; e pelo cumprimento da lei por todos, inclusive pelo setor privado.
Atenciosamente,
Assina
Lista de ministros do STF e seus e-mails:
MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
(Presidente do STF e Relator do Processo)
e-mail: gabmlrb@stf.jus.br
MINISTRO EDSON FACHIN (Vice-Presidente)
e-mail: gabineteedsonfachin@stf.jus.br
MINISTRO GILMAR MENDES
e-mail: audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
MINISTRO DIAS TOFFOLI
e-mail: gabmtoffoli@stf.jus.br
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
e-mail: gabmoraes@stf.jus.br
MINISTRO KÁSSIO NUNES MARQUES
e-mail: gnmm@stf.jus.br
MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
e-mail: secretaria.gmalm@stf.jus.br
MINISTRO CRISTIANO ZANIN
e-mail: gabinete.mcz@stf.jus.br
MINISTRO FLÁVIO DINO
e-mail: agenda.gmfd@stf.jus.br
Fonte: Sinsaúde Campinas e Região