De tempos em tempos, são propostas mudanças na organização, estrutura e no funcionamento da administração pública. São as chamadas reformas administrativas, que sempre se comprometem a melhorar o desempenho, a eficácia e a qualidade da prestação dos serviços públicos. Alterar a forma como o Estado se organiza, porém, implica, implícita ou explicitamente, a definição de algumas questões. A principal delas talvez esteja sintetizada na pergunta: “qual é o papel do Estado?”, que se desdobra em muitas outras como: “e quais seriam as funções ou atribuições que cabem a ele?”, “e os limites?”, “que papel ele tem na vida dos cidadãos?”, “qual o Estado almejado pela classe trabalhadora?”.
Esta Nota Técnica visa analisar alguns elementos da proposta de reforma administrativa apresentada ao Congresso Nacional, em outubro de 2025,por meio da Proposta de Emenda à Constituição nº 38 (PEC 38/2025), com destaque especial aos pontos que, por alteração de direitos ou ampliação de deveres, podem ter impacto sobre a situação dos servidores e servidoras públicas.
Fonte: Dieese