A obrigatoriedade de deixar os laudos de insalubridade (NR 15) e periculosidade (NR 16) disponíveis para consultas dos trabalhadores, diretores sindicais e fiscalização, entrará em vigor a partir do dia 4 de abril de 2026. O direito ao livre acesso às informações foi instituído pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 2021, de 3 de dezembro de 2025, e publicada no Diário Oficial da União em 4 de dezembro de 2025. Agora, a obrigatoriedade do acesso à informação está descrita no item 15.4.1.3 da NR15 e no item 16.3.1 da NR16.
A legislação já exigia a elaboração dos laudos, mas os documentos ficavam restritos às áreas de engenharia, segurança do trabalho e jurídica. Com a portaria, as empresas precisam proporcionar o acesso à informação por meio físico ou digital sobre as condições ambientais e riscos que os trabalhadores estão expostos. O descumprimento pode gerar autuações por infração às normas regulamentadoras e aos direitos trabalhistas.
Prova oficial
“O laudo é a prova oficial das condições insalubres ou perigosas. A acessibilidade vai ajudar o trabalhador a denunciar as práticas irregulares por parte da empresa e a exigir corretamente o adicional de insalubridade ou periculosidade”, disse a presidente em exercício do Sinsaúde Campinas e Região, Juliana Machado.
Para o técnico de segurança do trabalho do Sinsaúde, Marcelo Serafim, a medida fortalece a atuação da segurança do trabalho e da fiscalização. “O trabalhador passa a ter mais consciência sobre as condições e operações que representam risco à sua saúde e à sua segurança, além de deixar evidente quais são os EPIs obrigatórios e avaliar se a exposição está sendo monitorada corretamente”, disse.
Fonte: Sinsaúde Campinas e Região