O período de licença-paternidade vai mudar de forma gradual. A mudança começa a partir de 2027, com 10 dias, depois 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Atualmente, o período é de apenas 5 dias. A Lei que amplia a licença-paternidade foi sancionada no dia 31 de março, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Têm direito ao benefício os trabalhadores do regime CLT, MEIs, autônomos e adotantes.
A Lei abre caminho orçamentário para garantir o benefício, incluindo o salário-paternidade, semelhante ao salário maternidade que será pago pela Previdência Social durante a licença. O valor será equivalente à remuneração do trabalhador. Também prevê estabilidade empregatícia provisória para o trabalhador após o período de licença. Em caso de falecimento da mãe, o pai pode estender a licença para 120 dias.
A Constituição de 1988 previa o direito à licença-paternidade, mas não definiu sua duração. Assim, por meio do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foram garantidos apenas cinco dias de afastamento, prazo que permaneceu por 38 anos, até a aprovação de uma lei específica pelo Congresso Nacional. A partir de 2027, o período será ampliado de forma gradual, até alcançar 20 dias em 2029. O período de 20 dias já existe, mas não é para todos, somente para os trabalhadores de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
O Sinsaúde sempre atuou para ampliar direitos dos trabalhadores, garantindo benefícios por meio de Acordos Coletivos de Trabalho e Convenções Coletivas superiores ao que prevê a legislação. Foi assim na unidade de saúde Cândido Ferreira.
“Na unidade, conquistamos em negociação coletiva a ampliação da licença-paternidade para 10 dias. É dessa forma que o Sinsaúde trabalha: buscando avanços, pressionando por melhores condições e garantindo direitos além do mínimo previsto em lei”, disse a vice-presidente do Sinsaúde, Juliana Machado.
Fonte: Sinsaúde Campinas e Região