O ministro Flávio Dino ampliou nesta terça-feira (12) o cerco do STF sobre a execução de emendas parlamentares e determinou que o governo de Tarcísio de Freitas apresente explicações formais sobre um suposto acordo político envolvendo a bancada federal paulista e o orçamento do Estado de São Paulo.
A decisão foi assinada no âmbito da ADPF 854, ação que acompanha o cumprimento das medidas de transparência, rastreabilidade e controle das emendas parlamentares após as decisões do Supremo sobre o chamado orçamento secreto.
No despacho, Dino determina que a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo esclareça “se houve o citado ‘acordo político’ envolvendo permuta de emendas; em que termos teria sido celebrado; se houve alguma formalização jurídica e como está sendo assegurada a transparência na destinação dos recursos públicos”.
A cobrança surgiu após manifestação apresentada pela Transparência Brasil, Transparência Internacional Brasil e Associação Contas Abertas, entidades admitidas no processo como amici curiae.
Segundo a petição enviada ao STF, parlamentares da bancada federal paulista teriam destinado R$ 316 milhões em emendas de bancada para programas escolhidos pelo governo estadual. Em contrapartida, cada parlamentar teria recebido a possibilidade de indicar cerca de R$ 10 milhões dentro do orçamento paulista.
O despacho reproduz trecho da manifestação das entidades:
“De acordo com matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo, de autoria de Daniel Weterman e Pedro Augusto Figueiredo, a bancada de parlamentares paulistas destinou R$ 316 milhões em emendas de bancada para programas escolhidos pelo governador e recebeu, em troca, a possibilidade de que cada parlamentar indicasse R$ 10 milhões no orçamento de São Paulo”.
As entidades sustentam que o modelo pode configurar uma tentativa de driblar as regras previstas na Lei Complementar 210/2024, aprovada justamente para limitar a fragmentação política das emendas de bancada.
O próprio despacho destaca o que determina a legislação:
“as emendas de bancada estadual de que trata o § 12 do art. 166 da Constituição Federal somente poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada pela bancada, vedada a individualização de ações e de projetos para atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada”.
Segundo as entidades, o mecanismo utilizado em São Paulo teria transformado uma emenda coletiva em uma espécie de distribuição informal de cotas parlamentares.
O documento reproduz outro trecho da petição afirmando que:
“as indicações dos parlamentares paulistas se orientam a projetos e ações específicas, de modo que o acordo celebrado constitui uma tentativa de burla à vedação ao rateio e à individualização das emendas de bancada”.
As entidades também apontam falhas relacionadas à transparência e rastreabilidade dessas verbas.
Segundo o documento apresentado ao STF, o painel de acompanhamento atualmente disponível em São Paulo:
“traz baixa qualidade e não padroniza o descritivo do objeto”.
A manifestação também afirma que o sistema:
“não disponibiliza o CNPJ do beneficiário”;
“não apresenta interoperabilidade com outros sistemas, como URL que remeta à íntegra do convênio, do plano de trabalho e da prestação de contas”;
e ainda “não disponibiliza o número do convênio firmado com recursos da emenda”.
Entre os problemas apontados pelas entidades estão:
ausência de padronização dos objetos financiados;
dificuldade de rastrear beneficiários finais;
falta de integração entre sistemas;
ausência de transparência sobre convênios e prestação de contas;
e obstáculos para acompanhamento público da execução das verbas.
Embora não faça juízo definitivo sobre eventual irregularidade, Dino transforma o caso paulista em um dos principais focos da nova etapa de monitoramento das emendas parlamentares.
Fonte: ICL Notícias